Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Homem é condenado por matar irmão e cunhada carbonizados

José Fernando ateou fogo no quarto onde dormia o irmão e a cunhada e trancou a porta pelo lado de fora.

10/11/2019 08:37

José Fernando Pereira Gonzaga foi condenado pelo Tribunal do Júri a 17 anos de prisão em regime fechado por atear fogo no quarto onde estavam o irmão e na cunhada. O crime aconteceu junho de 2018, no bairro Piçarreira, zona Leste de Teresina. 

Foto: Divulgação/PM-PI

O réu foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de crimes de homicídios qualificados pelo motivo torpe, pelo emprego de fogo e pelo uso de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas Luís Pereira Gonzaga e Carla Pereira de Abreu


Leia mais:

Casal fica trancada dentro de quarto durante incêndio 

Homem que teve 80% do corpo queimado em incêndio morre no HUT 

Homicídios assume investigação de incêndio em casa na Piçarreira 

Jovem que teve corpo queimado em incêndio na Piçarreira morre no HUT 

Acusado de atear fogo em quarto com casal irá a Júri Popular 


José Fernando ateou fogo no quarto onde se encontrava o irmão, Luís Pereira, e a esposa, Carla Pereira, quando estes estavam dormindo e trancou a porta pelo lado de fora, impossibilitando a fuga das vítimas.

Na ocasião, uma equipe da Polícia Militar se deslocava para uma ocorrência quando perceberam as chamas saindo da casa e, ao chegarem ao local, se depararam com o casal pedindo socorro.

O Corpo de Bombeiros chegou a ser acionado e socorreu as vítimas, após fazer o resfriamento do portão, abri-lo e chegar ao interior da casa, onde arrombaram a porta do quarto e encontraram o senhor e a jovem. Luiz Pereira Gonzaga chegou a ser socorrido com 80% do corpo queimado, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital. 

Já Carla Abreu chegou ao hospital com queimaduras de primeiro e segundo grau em 50% do corpo, na região do tórax, pernas e braços. A vítima veio a óbito após 12 dias internada em estado grave no HUT.

Na sentença, o juiz Robledo Moraes Peres de Almeira, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, considerou os agravantes do crime ter sido cometido contra o irmão do réu, além do fato do réu ter utilizado da relação de coabitação como facilitador para a prática do crime, pois morava com a vítima.

Apesar disso, o Conselho de Sentença reconheceu também a causa de diminuição de pena de que o acusado, na época do crime, não era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, em virtude de sofrer de doença mental e pelo fato do acusado ter agido "sob violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima". 

Considerando os agravantes e atenuantes, a pena foi afixada em 17 anos de reclusão em regime fechado. O réu não terá o direito de recorrer em liberdade, pois, no entendimento do magistrado, continuam presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva.

Por: Nathalia Amaral
Mais sobre: