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Campanha eleitoral é suspensa em mais três municípios piauienses

Juiz determinou que caminhadas, carretas e passeatas em São José do Divino, Piracuruca e São João da Fronteira sejam cessadas. Descumprimento incorrerá em crime de desobediência.

30/10/2020 11:45

O juiz Stefan Oliveira Ladislau, titular da 21ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI), determinou a suspensão das atividades de campanha política nos municípios de São José do Divino, Piracuruca e São João da Fronteira em razão da desobediência de candidatos e partidos aos protocolos sanitários de contenção da covid-19.

Na decisão, o magistrado determina que todos os partidos e candidatos se abstenham de promover, incentivar, realizar, participar ou permitir que se realize qualquer ato de campanha que gere aglomerações como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, bandeiraços, reuniões e eventos em geral relacionados.

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Foto: Reprodução/Facebook

Ele determina ainda que a campanha seja feita de forma virtual sem que haja aglomerações com risco de danos à saúde pública. No entanto, as visitas de candidatos a eleitores está permitida seguindo algumas regras tais como: o candidato não pode estar acompanhado por mais de cinco apoiadores, eles não podem entrar na casa e devem restringir sua presença à área externa da residência; o uso de máscara é obrigatório, e candidatos e apoiadores deverão obrigatoriamente portar álcool 70% para higienização das mãos antes das chegadas à casa e entre uma visita e outra. A justiça proibiu ainda a utilização de fogos de artifício durante as campanhas.

A recusa no cumprimento da determinação judicial, pontuou o juiz Stefan Ladislau, incorrerá em crime de desobediência. Caso haja descumprimento das normas, os policiais ou agentes públicos autorizados pela Justiça Eleitoral poderão se utilizar dos meios cabíveis para impedir que o ato ilícito continue sendo cometido. 

Por: Maria Clara Estrêla
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