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Buriti dos Lopes: ato político de candidato é suspenso pela justiça

Juiz acatou pedido impetrado pelo Ministério Público e suspendeu comícios, passeatas e carreatas até que seja homologado um plano que siga protocolos sanitários.

29/10/2020 11:30

Um decisão proferida pelo juiz José Carlos Amorim acatou um pedido feito pelo Ministério Público do Piauí e suspendeu os atos de propaganda eleitoral presencial que desobedeçam as normas de contenção do novo coronavírus na cidade de Buriti dos Lopes. A determinação judicial vem após o Estado ter registrado alta nos casos de covid-19 e o próprio Governo ter solicitado dos partidos políticos a tomada de providências para evitar aglomerações durante as campanhas.

De acordo com o Ministério Público, um candidato a prefeito em Buriti dos Lopes estaria convocando seus eleitores e apoiadores para participar de um “arrastão”, publicando inclusive vídeos nas redes sociais mostrando eventos eleitorais nos quais ele é carregado pelo povo sem qualquer obediência aos protocolos sanitários de distanciamento social previsto no Plano Governamental.

“O arrastão consistia na concentração de apoiadores na frente da residência do candidato para, depois, sair percorrendo várias ruas da cidade com o intuito de promover a candidatura. São atos estes que implicam perigo concreto de aglomeração de pessoas com potencial para descumprir as normas vigentes acerca da política de combate à pandemia da covid-19 no Piauí”, é o que alega o Ministério Público.


Foto: O Dia

Em sua decisão, o juiz José Carlos Amorim esclarece que a abstenção total da promoção de passeatas, carretas e comícios em Buriti dos Lopes fica estabelecida até a aprovação de e homologação de um compromisso de cumprimento de protocolos de segurança sanitária nos eventos eleitorais. 

A justiça determinou que a realização de comício somente será permitida em ambiente de acesso limitado a 100 pessoas, inclusive com possibilidade de transmissão pelas redes sociais, adotando-se as medidas preconizadas no decreto estadual e nas demais normas de regência federais, estaduais ou municipais, como o uso de máscaras e distanciamento social

Candidatos e partidos devem comunicar local, horário, data do evento e os veículos que serão utilizados como aparelhagem de som em até 72 horas de antecedência à Justiça Eleitoral, ao Comando da Polícia Militar, ao Batalhão de Polícia Militar e à Vigilância Sanitária para a devida fiscalização.

MP já havia expedido recomendação para as campanhas eleitorais

No último dia 11 de outubro, o Ministério Público do Piauí já havia expedido uma Recomendação Administrativa para que todos os candidatos e partidos políticos adotem medidas sanitárias necessárias durante a realização dos atos de campanha e propaganda eleitoral, tais como uso obrigatório de máscara, distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas, limpeza de ambientes e a priorização de reuniões virtuais.

Por: Maria Clara Estrêla, com informações do Ministério Público Estadual
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