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Estupro de vulnerável cresce 13% no Piauí, aponta Anuário de Segurança

Os dados são referentes aos anos de 2019 (588) e 2020 (669) e foram divulgados nesta quinta-feira (15)

15/07/2021 13:30

Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública 2021 nesta quinta-feira (15), o Piauí registrou um aumento de 13,5% nos casos de estupro de vulnerável entre os anos de 2019 (588) para 2020 (669), ou seja, crimes praticados contra menores de 14 anos. 

Dos 588 casos de estupro registrados em 2019, 515 foram cometidos contra crianças e adolescentes do sexo feminino. Em 2020, dos 669, 583 eram vítimas mulheres, um aumento de 12,8% entre os anos analisados. Nos dois anos, as tentativas de estupro de vulnerável se mantiveram, com 47 registros feitos em delegacias especializadas. 

Em apenas uma semana, três casos de violência contra mulheres vieram à tona na imprensa piauiense, sendo dois deles envolvendo menores. O primeiro ocorreu em Elesbão Veloso, onde o pai foi preso acusado de estuprar as duas filhas, de 11 e 16 anos.

O segundo caso denunciado no dia 12, no qual uma criança de 07 anos foi abusada sexualmente pelo padrasto. A mãe da criança presenciou o crime. Outro caso de abuso sexual ocorreu nesta quinta-feira (15), quando uma faxineira foi violentada por um advogado . 

Infográfico: 15º anuário de segurança

Os casos de estupro também tiveram aumento entre os anos de 2019 (227) e 2020 (230). Em ambos os anos, foram registrados 210 crimes de estupros contra vítimas do sexo feminino. De acordo com o anuário, as tentativas de estupro tiveram uma redução, de 122 casos em 2019, para 89 casos em 2020.

A Lei Federal 12.015/2009 altera a conceituação de “estupro”, passando a incluir, além da conjunção carnal, os “atos libidinosos” e “atentados violentos ao pudor”. É considerado estupro de vulnerável o crime praticado contra menores de 14 anos. Este tipo de penalidade é descrito no artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009.

Os registros de microdados do Fórum indicam número levemente superior aos informados pelos Estados nas tabelas apresentadas anteriormente, onde os registros de vítimas no último ano somam 60.460 casos. Para os dados de 2020, analisamos 60.926 registros de violência sexual no Brasil em 2020, sendo 16.047 de estupro e 44.879 de estupro de vulnerável, provenientes dos boletins de ocorrência lavrados pelas Polícias Civis.

Os dados têm como base as informações fornecidas pelas secretarias de segurança pública estaduais, polícias civil, militar e federal, entre outras fontes oficiais.

Assédio e importunação sexual

Ainda de acordo com o anuário, em 2020, foram registrados 88 casos de assédio sexual, uma redução de 35%, de comparado ao ano de 2019 (136). Os casos de importunação registrados em 2020 foram de 178, sendo que em 2019 foram notificados 209. 

É considerado assédio sexual todo tipo de comportamento de caráter sexual, não solicitado pela vítima, mas imputado com o objetivo de lhe constranger ou lhe criar um ambiente hostil.

A importunação sexual, por sua vez, caracteriza-se como todo ato libidinoso realizado na presença da vítima, sem o seu consentimento. A importunação se difere do assédio, porque neste não existe como no primeiro uma relação hierárquica ou de subordinação. O crime está previsto na Lei 13.718, de 24 de setembro de 2018.

Medidas protetivas 

Segundo o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, houve um aumento no número de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher no início do ano de 2021, comparado ao mesmo período do ano anterior. De acordo com o juiz auxiliar da presidência, Dr Rodrigo Tolentino, o aumento de casos é crescente todos os anos. Entretanto, a pandemia pode ter dificultado o acesso ao registro de denúncias e, consequentemente, a solicitação das medidas. 

“Nos primeiros meses da pandemia, março de 2020, em razão de algumas circunstâncias, especialmente a ausência de circulação de pessoas e a restrição de atendimento presencial perante as autoridades competentes, houve uma queda do número de casos registrados e do ajuizamento de medidas protetivas”, afirma o juiz. 

Através dos dados disponibilizados pelo Anuário de Segurança Pública, é possível perceber essa redução de medidas protetivas em razão da pandemia. Em 2019, no Estado do Piauí, foram solicitadas 5.602 medidas protetivas, todavia, apenas 3.826 foram concedidas. Já em 2020, 5.067 medidas foram distribuídas, porém só 4.425 foram, de fato, concedidas. 

A respeito da fiscalização das medidas concedidas, o juiz Rodrigo Tolentino comenta que existem duas maneiras de realizá-lo. “Primeiro, através do monitoramento estratégico, onde há uma  visão global dos números de todas as varas do estado, com a finalidade de subsidiar a adoção de políticas institucionais de enfrentamento à violência doméstica”. 

“E também de forma individualizada, quando o magistrado atuante no processo acompanha o caso pessoalmente e é responsável pela decisão da melhor forma de proteção da mulher vítima de violência doméstica", informa.

Denúncias

As denúncias de violência doméstica podem ser realizadas através do número 190. De acordo com dados do Anuário de Segurança Pública, apenas em Teresina, foram registradas 996 ligações no ano de 2019. Já em 2020, esse número subiu para 2161. Em comparação a 2020, a variação é de 117%.

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