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Senado aprova destinação de R$ 1 bilhão em multas a obras de acessibilidade

O valor será utilizado em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização, educação de trânsito, segurança e acessibilidade no trânsito para pessoas com deficiência

04/12/2020 09:25

Nesta quinta-feira (3), o Senado aprovou o projeto que permite a utilização dos recursos de multas de trânsito na adaptação das vias para a circulação das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O PL 4.937/2020, do senador Diego Tavares (PP-PB), teve parecer favorável do senador Romário (Podemos-RJ) e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.


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O projeto estabelece que no mínimo 10% desses recursos deverão ser empregados na elaboração e na execução de projetos para a adaptação às regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) das vias e passeios já existentes. Segundo Romário, os 10% estabelecidos pelo projeto devem representar cerca de R$ 1 bilhão por ano, do total da arrecadação com multas de trânsito de órgãos federais, estaduais e municipais. O senador citou dados do Portal da Transparência, segundo os quais o Ministério do Desenvolvimento Regional investiu, no ano passado, em todas as ações federais de infraestrutura urbana, pouco mais de R$ 50 milhões


Senado aprova destinação de R$ 1 bilhão em multas a obras de acessibilidade. Foto: Agência Brasil


Conforme o texto, a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito será aplicada exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização, educação de trânsito, segurança e acessibilidade no trânsito para pessoas com deficiência.

O autor da proposta ressalta que toda a infraestrutura anterior à Lei da Acessibilidade (Lei 10.098, de 2000) precisa ser adaptada para a locomoção de deficientes. Ele lembra casos de calçadas estreitas, desniveladas, quebradas e também sem rampas de acesso ou textura de piso; semáforos sem aviso sonoro ou sinalização tátil; raio de curvatura de esquinas inadequado e com obstáculos.

O projeto também insere no Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997) a obrigação de que os passeios destinados à circulação de pedestres sejam construídos com observância das normas técnicas de acessibilidade da ABNT. Essa exigência de adequação das vias públicas já é prevista na Lei da Acessibilidade, a intenção é deixar claro também na legislação de trânsito.



Fonte: Agência Senado
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