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CRM-PI vê com preocupação PL que dispõe gestante optar por parto cesariano

O conselho alega falta de estrtutura e risco a saúde da gestante e do bebê

28/09/2019 14:37

Procurado pela reportagem de O DIA para discutir o Projeto de Lei que dispõe sobre a garantia da gestante optar pelo parto cesariano, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí (CRM-PI) demonstra preocupação, vez que é preciso pensar o que é mais importante: os princípios da autonomia da gestante, do seu direito à escolha e/ou o princípio de preservação à vida.

 “Além disso, é preciso avaliar as regras de organização e funcionamento da saúde pública, especialmente dentro do Sistema Único de Saúde – SUS, que tem normas e fundamentos constitucionais voltados para a proteção da saúdepor meio de medidas e escolhas que inibam os riscos de agravos à saúde das pessoas, seja de modo individual ou coletivo”, destaca a nota.

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Segundo o CRM-PI, o primeiro desses fundamentos, conforme disposto no art. 196 da Constituição Federal (CF), é o da adoção de políticas públicas que preservem a saúde sob todos os aspectos, o que se denomina de princípio da segurança sanitária

 Tal princípio, que não se contrapõe à autonomia da vontade, fornece orientações a partir da definição, de acordo com as evidências científicas, de medidas protetivas segundo as quais o serviço de saúde deve ser sempre voltado à prevenção, evitando-se o atendimento curativo, conforme estabelece diretriz organizativa do SUS prevista no art. 198, II da CF. 


CRM-PI demonstra preocupação,sobre Projeto de Lei que dispõe sobre a garantia da gestante optar pelo parto cesariano. Reprodução

“Importa destacar que, dentre os fundamentos de organização do SUS, sobretudo em relação ao parto, estão as políticas de saúde que dispõem que o parto natural é o que mais previne riscos, sendo o parto cesariano a exceção, devendo somente ser realizado caso haja real necessidade”, ressalta. 

Sobre este ponto, o Ministério da Saúde (MS), por meio da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias em Saúde (CONITEC), realizou consulta pública, em abril de 2015, quanto às “Diretrizes de Atenção à Gestante: a operação Cesariana”, com extensa descrição da situação no Brasil e seu impacto na saúde da mulher e do bebê. Estas diretrizes foram aprovadas em 2016, pela Portaria n° 306, de 28 de março de 2016, após pactuação na Comissão Inter gestores Tripartite (CIT). 

A adoção dessa política pelo MS decorre do assustador número de cesarianas no Brasil, que alcançou as mais altas taxas do mundo, tendo a OMS se referido a uma “epidemia de cesarianas”, uma vez que o Brasil apresentou, no ano de 2016, uma taxa de 55% de partos cesáreos.

“Portanto, para o CRM-PI, está fundamentadamente comprovado que o parto cesariano oferece mais riscos de infecções e morte para pacientes nas situações habituais. Além disso, o CRM-PI também considera alarmante o Projeto de Lei Estadual n° 163 de 19 de agosto de 2019, pois o sistema público de saúde, que já não vem comportando a sobrecarga existente, não suportará o aumento do número de atendimentos por cirurgia, que certamente demanda mais profissionais qualificados, mais estrutura de centros cirúrgicos, leitos de UTI e leitos de enfermaria, sem falar no maior tempo de internação”, conclui a nota.

Edição: Virgiane Passos
Por: Sandy Swamy - Jornal O Dia
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