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São Raimundo Nonato: área destruída por incêndio equivale a quase 4 mil campos de futebol

A área consumida pelas chamas chega a 3.072 hectares, ou seja, mais de 30 km²

24/09/2021 13:27

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (Semar) concluiu o levantamento dos estragos causados pelo incêndio que atingiu o município de São Raimundo Nonato, a 527 km de Teresina. No início de setembro, a cidade foi drasticamente afetada por inúmeras queimadas, chegando a ameaçar o Parque Serra da Capivara. O incêndio foi controlado no dia 22.

De acordo com Carlos Eduardo da Silva, coordenador de combate a incêndios florestais da Semar, a área consumida pelas chamas chega a 3.072 hectares, ou seja, mais de 30 km². Para se ter uma ideia, a dimensão chega a quase quatro campos e meio de futebol. A área destruída foi estimada com base em imagens de satélite.

(Fotos: Zeca Moreno/ODIA)

Para o relatório, foram considerados os dias mais críticos, de 9 a 18 de setembro, datas que mais registraram focos de queimadas. “Tiveram outros incêndios pequenos antes, mas o crítico foi nesse período. E não é uma área contínua, foram queimadas isoladas e que, somando, dá mais de três mil hectares”, disse.

Esse documento tem como finalidade adotar medidas de combate à incêndio em ocorrências futuras. Carlos Eduardo da Silva explica que foram considerados pontos como: quantos profissionais estavam no local; quais instituições participaram; quanto foi empregado, entre outros critérios. “[O relatório] é para tentar melhorar, tirar os pontos fracos e melhorar os pontos fortes”, fala.

Destruição da flora e fauna

O coordenador de combate a incêndios florestais pontua que não foi feito um levantamento específico sobre a fauna e a flora da região atingidas pelo incêndio. “A área com vegetação até dá para verificar, mas estimar a da fauna é mais complicada. Sabemos que foi muita coisa, mas precisaria ser feita uma pesquisa de campo para verificar in loco”, disse.

Arnaldo Magalhães, biólogo e professor da Universidade Federal Vale do São Francisco, destaca que o tempo de recuperação da flora da região pode levar até duas décadas. O pesquisador acompanhou o incêndio no município de São Raimundo Nonato e estava ajudando no resgate dos animais. Ainda de acordo com ele, esse tempo pode ser reduzido com o plantio de árvores. É o que reforça Carlos Eduardo da Silva.

“A recuperação depende de fatores climáticos e das características do próprio ambiente. Alguns pontos podem demorar mais, outros menos, mas a tendência é fazer essa recuperação. Que também tem a possibilidade de ser feita pelo próprio homem, antecipando esse processo e adotando algumas medidas nas áreas degradadas”, explica.

Muitos animais conseguiram sair antes de serem cercados pelas chamas e se abriram em áreas seguras. Outros, infelizmente, morreram queimados, especialmente os que tentaram fugir do fogo e correram para áreas que já estavam sendo atingidas pelo incêndio.

Semar proíbe queimadas controladas

As queimadas controladas têm sido uma das principais causas dos incêndios registrados no Piauí nesta época do ano. Isso porque, sem orientação, acaba-se perdendo o controle dessa queimada e atingindo outras áreas. Somente neste mês de setembro, o Estado já acumula 4.636 focos de incêndio, segundo o levantamento do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).

Diante disso, a Semar publicou nesta quinta-feira (23) a Portaria nº 058/2021 proibindo o uso de fogo nas florestas e demais formas de vegetação, em todo o território do Piauí, no período de 23 de setembro a 30 de novembro deste ano.

A portaria é válida, inclusive, para as queimadas controladas realizadas em práticas agropastoris e florestais, como meio de limpeza de pastagem, preparo do solo para plantio, erradicação de pragas, incineração de lixo e outras finalidades. 

O documento abre como exceção apenas a queima de canaviais, como método despalhador e facilitador do corpo de cana e a queima controlada promovidas pelas Semar. As exceções dependem da prévia autorização emitida pelo órgão. 

O não cumprimento da portaria resultará ao infrator, seja pessoa física ou jurídica, penalidades previstas em lei, medidas administrativas e penais pertinentes.

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