Através de carta, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (ComSefaz) manifestou preocupação com a demora na sanção presidencial do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 39/2020), que trata sobre o auxílio financeiro aos estados e municípios brasileiros, por conta da crise causada pela Covid-19.
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A entidade, que é presidida pelo secretário de Fazenda do Piauí, Rafael Fonteles, encaminhou a carta ao Palácio do Planalto. O documento é assinado pelos 27 secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal. “Esclarecemos nossas preocupações nesta carta pública e, respeitosamente, solicitamos que a Presidência da República exerça suas prerrogativas constitucionais e se manifeste sobre o projeto de Lei que se encontra sob apreciação, em momento que há urgência para salvar vidas, para que possamos executar a assistência estatal com a responsabilidade e dignidade que os cidadãos exigem dos estados”, diz o documento.
Aprovado no dia 6 de maio pelo Senado, o projeto cria o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), que destina R$ 60 bilhões aos estados e municípios para compensação de perdas de receita e ações de prevenção e combate ao novo coronavírus. O projeto encontra-se desde o dia 7 de maio à disposição da Presidência da República para sanção.
É urgente a liberação dos valores do auxílio aprovado nos termos encaminhados - Foto: Assis Fernandes/O Dia
“É urgente a liberação dos valores do auxílio aprovado nos termos encaminhados pelo Poder Legislativo ainda que sejam recursos insuficientes para o tamanho das intervenções públicas necessárias nessa crise, considerando, especialmente, o impacto econômico e a consequente queda de arrecadação que compromete a manutenção das atividades essenciais dos Estados e Municípios”, alerta a carta.
Os secretários defendem ainda a aprovação do impedimento da União de executar as garantias e contragarantias das dívidas com o sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito, desde que a renegociação tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora. “Trata-se de um dos aspectos mais substanciais da confecção do Programa”, enfatizam.
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