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Caso Aretha Dantas: justiça nega pedido de prisão de réu por feminicídio

Desembargador alegou que houve excesso de prazo no andamento do processo e que manter Paulo Neto preso seria constrangimento e ilegal.

25/11/2020 10:00

A justiça negou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) de suspender a decisão que mantém em liberdade Paulo Alves dos Santos Netoréu confesso por feminicídio praticado contra a cabeleireira Aretha Dantas Claro em maio de 2018 em Teresina. Com isso, o autor do assassinato continua respondendo ao processo em liberdade. 

Paulo Alves Neto foi preso em caráter preventivo após se entregar à polícia e confessar a autoria do crime, mas acabou tendo sua prisão relaxada por excesso de prazo no andamento da instrução criminal. Em sua decisão, o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho justificou que manter o réu preso nestas condições é considerado constrangimento.

“É legal o relaxamento da prisão, por configurar constrangimento ilegal, quando devidamente comprovado o excesso de prazo na conclusão da instrução processual, não havendo portanto que se falar em ilegalidade na decisão do juízo de piso que relaxou a prisão preventiva do recorrido, devendo a mesma permanecer intacta”, é o que diz a decisão.


Paulo Alves dos Santos Neto é réu confesso por ter matado a cabeleireira Aretha Dantas - Foto: Reprodução/Faacebook

O magistrado lembra que se passaram 609 dias da prisão provisória de Paulo Neto sem que nenhuma decisão de pronúncia tenha sido proferida. O réu teve sua liberdade determinada em junho deste ano justamente pelo excesso de prazo no andamento do processo, que extrapolou os 90 dias estabelecidos pela legislação para que alguma decisão condenatória fosse proferida. “Deixá-lo no cárcere certamente estaria a responder por uma sentença inexistente”, disse a justiça.

Réu havia entrado com pedido de higidez mental

Antes mesmo de ter sua prisão relaxada por excesso de prazo, o processo de Paulo Alves Neto pelo assassinato de Aretha Dantas já havia tido outros impasses. Um deles dizia respeito ao teste de higidez mental solicitado por sua defesa que alegou que o réu sofreria com problemas psicológicos. O laudo do exame feito no Hospital Areolino de Abreu foi negado pela justiça, que concluiu que o crime foi praticado por Paulo Neto em pleno uso de suas faculdades mentais e com características de premeditação.

Por: Maria Clara Estrêla
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