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Salve Rainha: MP pede correção da pena aplicada a Moaci Júnior

Para a promotoria de Justiça, a pena de 14 anos de prisão deve ser aumentada, porque as consequências do crime vão além da morte e lesão corporal das vítimas.

13/03/2020 11:53

A 14ª Promotoria de Justiça de Teresina recorreu da sentença de condenação aplicada a Moaci Moura da Silva Júnior, acusado de matar os irmãos Bruno Queiroz e Júnior Araújo e lesionar gravemente o jornalista Jader Damasceno em um acidente de carro em Teresina. O réu foi condenado a 14 anos de prisão em regime fechado pelos crimes de homicídio e lesão corporal.


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Na verdade, a condenação pelos dois homicídios foi de 11 anos e três meses de reclusão, mas como se tratam de dois crimes semelhantes e com penas iguais, a Justiça brasileira não permite o somatório das duas, logo Moaci deveria cumprir somente os 11 anos e três meses pelas mortes de Bruno e Júnior. Somou-se a esta condenação mais dois anos e seis meses de reclusão pelo crime de lesão corporal praticado contra Jader.

No entanto, para a promotoria de justiça, houve um equívoco na contagem da pena. Segundo o promotor Ubiraci Rocha, os 11 anos e três meses de reclusão para os homicídios e os dois anos e seis meses pela lesão corporal não estariam condizentes com a culpabilidade do réu, com as circunstâncias e nem com as consequências dos delitos.


Caso Salve Rainha: MP pede correção da pena aplicada a Moaci Júnior - Foto: Assis Fernandes/O Dia

O que o representante do MP quer é o aumento da pena a ser cumprida por Moaci Júnior. “As vítimas foram surpreendidas quando trafegavam dentro das regras de trânsito, tendo sido abalroadas brutalmente pelo veículo de Moaci Júnior, o qual transitava em desacordo com a legislação, com alto grau de embriaguez alcoólica ao volante, velocidade incompatível com a via e desrespeito à sinalização semafórica, fatores que intensificam a reprovabilidade da conduta, e por consequências, a culpabilidade do apenado”, relata o promotor Ubiraci Rocha.

Ele relembra ainda que as consequências do ato praticado pelo réu foram além da morte e lesão das vítimas. “O pai das vítimas fatais se viu privado, em um único evento, de seus dois filhos; já a vítima sobrevivente convive de forma permanente com sequelas físicas e psicológicas. Existe também um prejuízo social, pela irreparável dissolução do coletivo cultural Salve Rainha”, finalizou.

Por: Maria Clara Estrêla, com informações do MPPI
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