Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Faculdades piauienses terão que dar descontos nas mensalidades durante EAD

Decisão do juiz Thiago Brandão determina concessão de descontos de até 30% a depender da quantidade de alunos regularmente matriculados nas instituições.

03/10/2020 14:11

As instituições de ensino superior do Piauí foram obrigadas na justiça a conceder descontos nas mensalidades dos alunos durante o período de suspensão das aulas presenciais em razão da pandemia de covid-19 e realização de atividades por Ensino à Distância (EAD). A decisão foi proferida pelo titular da 3ª Vara Cível de Teresina, o juiz Thiago Brandão, atendendo a uma ação civil pública impetrada pelo Procon.

O desconto concedido será escalonado conforme a quantidade de alunos matriculados que a instituição de ensino possuir. Aquelas que tiveram até 200 alunos, terá que dar desconto de 15% nas mensalidades. As instituições que possuírem entre 201 e 500 alunos, terão que dar descontos de 20% nos valores cobrados. Já naquelas instituições que tiveram entre 501 e mil alunos, o desconto terá que ser 25% e, por fim, aquelas faculdades que tiveram mais de mil alunos serão obrigadas a conceder de 30% nas mensalidades.

Leia também: Procon entrará com recurso para garantir desconto em mensalidades escolares

Esse desconto retroage, ou seja, terá que ser aplicado inclusive às mensalidades cobradas a partir de 23 março, quando as aulas presenciais foram suspensas. Em sua decisão, o juiz Thiago Brandão acatou o argumento do Procon de que os alunos regularmente matriculados em instituições de ensino superior no Piauí estão contabilizando prejuízos.


Foto: Agência Brasil

“Aos alunos sobreveio prejuízo quando da alteração da forma da prestação de ensino dos cursos em que estão matriculados, pois estão sendo obrigados a pagar os valores das mensalidades como se as aulas presenciais estivessem tendo”, pontuou o magistrado, acrescentando que a recessão econômica provocada pela pandemia impactou de forma negativa na renda faz famílias piauienses.

As faculdades têm 48 horas para darem cumprimento à decisão judicial e em caso de descumprimento, estarão sujeitas a pagar multa de R$ 15 mil a R$ 500 mil por dia.

A decisão da Justiça não abrange, no entanto, duas instituições de ensino superior piauienses: o Instituto de Ensino Superior do Piauí Ltda. e o Instituo de Educação Superior do Vale do Parnaíba Ltda.

Por: Maria Clara Estrêla, com informações do TJPI
Mais sobre: