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Procon entrará com recurso para garantir desconto em mensalidades escolares

Procon ingressou com duas Ações Civis Públicas, uma em face de escolas de ensino infantil, fundamental e médio e outra contra faculdades.

07/09/2020 08:11

O Procon (Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor) anunciou que entrará com recurso após a Justiça negar a Liminar que solicitava descontos nas mensalidades de escolas de ensino básico. A Ação Civil Pública foi impetrada no dia 7 de julho e requer a redução imediata das mensalidades em 30% e a condenação das empresas ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.


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Além das escolas infantis, o Procon também moveu ação contra escolas de ensino fundamental e médio na mesma data, e outra contra faculdades, no dia 21 de julho. O efeito retroativo do abatimento solicitado é a partir de março. Com relação ao processo contra as faculdades, o órgão ainda aguarda decisão de liminar do judiciário sobre os pedidos.

Imagem ilustrativa. (Foto: Aqruivo O Dia)

O impasse envolvendo as mensalidades de escolas e faculdades particulares iniciou ainda no início da pandemiaNo mês de abril, o órgão buscou as escolas e faculdades para tentar uma conciliação, pois as demandas dos consumidores por descontos nas mensalidades vinham aumentando desde o fechamento das instituições de ensino para aulas presenciais, em março. Foram realizadas audiências virtuais no dia 29 e 30 de abril, com escolas e faculdades, respectivamente.

Alguns avanços foram feitos, como a reposição de aulas do ensino infantil e abertura de canais de negociação entre instituições e consumidores. No entanto, não se chegou a um acordo acerca dos valores. Os pais e responsáveis pelos alunos questionaram os descontos oferecidos, que, segundo eles, estariam abaixo do razoável.

Em paralelo a essa negociação, a lei estadual  n° 7.383, foi sancionada pelo governador Wellington Dias (PT), modificando  a data de início dos descontos previsto na citada lei.  A lei determina que as instituições são obrigadas a oferecer descontos de até 30% em suas mensalidades, bem como devem suspender a cobrança de juros e multas pela inadimplência das mensalidades enquanto vigorar o decreto estadual que suspendeu as aulas da rede privada de ensino em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus.

No dia 27 de agosto, foi promulgado o artigo 5° da lei, que havia sido vetado pelo governador do estado, mas teve o veto derrubado pela Assembleia Legislativa. O artigo em questão estabelece que os efeitos da lei são retroativos ao dia 1° de maio de 2020, portanto, os descontos devem ser aplicados a partir dessa data.

Apesar disso, os efeitos da lei estão suspensos pela 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, pois o Juiz da citada Vara concedeu liminar em ação movida por uma faculdade contra a lei por arguição de inconstitucionalidade. O magistrado entende que pode ter havido violação à regra de competência, que seria da União, com interferência indevida no domínio econômico. O Ministério Público do Piauí ainda estuda a possibilidade de recurso.

Entenda a Lei estadual n° 7.383

Os percentuais de descontos devem seguir os seguintes critérios: 15% em instituições com até 200 alunos matriculados, 20% naquelas com 201 a 500 alunos matriculados, 25% em instituições com 501 a 1000 alunos matriculados e 30% em unidades com mais de 1000 alunos matriculados.

Existem algumas situações em que a lei será aplicada de forma especial. Por exemplo, as instituições de ensino que tenham faturamento anual igual ou inferior a quarta faixa de alíquotas do Simples Nacional, terão as porcentagens reduzidas em 1/3. Além disso, as unidades que se enquadrem como Instituições Filantrópicas, nos termos do art. 1º da Lei nº 12.101, e as Cooperativas Educacionais terão a redução de 50% em relação a esses percentuais, independentemente do número de alunos.

Além disso, durante a vigência Decreto nº 18.942, de 16 de abril de 2020, que declara situação de calamidade pública no Piauí, as instituições de ensino de todas as escolaridades não poderão cobrar multa pela quebra de contrato. O Procon alerta que as medidas terão validade apenas até a autorização para reinício das aulas presenciais pelo Governo do Estado do Piauí.

Por: Nathalia Amaral, com informações do MPPI.
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