O juiz Ulysses Gonçalves Neto, da 47ª Zona Eleitoral, acatou os pedidos do Ministério Público do Piauí (MP-PI) e determinou a suspensão de atos políticos, referentes à campanha eleitoral deste ano, que promovam algum tipo de aglomeração na cidade de Alto Longá a exemplo do que vem acontecendo em outros municípios piauienses.
(Foto Ilustrativa: Arquivo Em Tempo/Márcio Melo)
A decisão atende uma ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça contra a coligação “Alto Longá no caminho certo”, liderada pelo candidato a prefeito Henrique Area Leão Costa e seu vice, Marcial Marques Paiva, para assegurar a “efetividade do direito à saúde”.
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No despacho, o juiz determina que os candidatos e a coligação não incitem, organizem ou realizem eventos que ocasionem aglomerações de pessoas, como comícios, concentrações preparatórias, caminhadas, carreatas, reuniões e manifestações públicas afins, sem a observância dos protocolos sanitários estabelecidos pelos decretos estaduais.
A Justiça ainda fixou multa de R$ 20 mil para cada ato que descumprir a decisão, que ainda determinou que a Polícia Militar promova a fiscalização e adote todas as providências necessárias ao cumprimento das regras sanitárias, inclusive as de natureza penal.
Fonte: MP-PIPor: Da Redação