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Atividades escolares no Piauí retornam em janeiro de 2021, decide COE

Decisão foi tomada após reunião do Governo com especialistas. Creches e berçários farão atendimentos presenciais e escolas funcionarão em sistema híbrido.

18/12/2020 12:19

O Governo aprovou nesta sexta-feira (18) o retorno das aulas para as redes pública e privada de ensino do Piauí, após reunião com membros do Comitê de Operações Emergenciais (COE). As instituições de ensino infantil, fundamental, médio e de ensino superior terão liberdade para estabelecer seus calendários escolares já em janeiro de 2021, mas sem perder de vista os protocolos a serem seguidos.

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Quem detalha é o secretário de Saúde do Piauí, Florentino Neto: “berçários, infantários e creches podem ter atividade presencial atendendo a crianças até três anos. A educação infantil, o ensino fundamental, o ensino médio, além do ensino superior, terão sistema híbrido que permite compartilhamento de aulas remotas utilizando a internet, e aulas pelo sistema presencial”, explica.

Confira aqui o documento


Reunião do COE aconteceu na manhã desta sexta-feira - Foto: Divulgação/Ccom

O sistema presencial adotado pelas instituições devem também seguir todos os procedimentos sanitários de contenção da covid-19 por meio do estabelecimento de rodízio entre os alunos, conforme os protocolos internos de cada escola. Deve ser observada também as dimensões das salas de aula e o distanciamento, que deve ser de um metro e meio entre cada aluno.

No ato da matrícula ou no primeiro dia do retorno às aulas presenciais, o estabelecimento de ensino deve firmar com os pais ou responsáveis legais pelos alunos, o termo de compromisso de contenção à Covid-19, com principais orientações para evitar a disseminação da doença no ambiente escolar, acordando que os pais/responsáveis ou alunos maiores de idade tem a obrigação de comunicar à escola: quando o aluno apresentar sintomas semelhantes da Covid-19; e quando o aluno tenha tido contato direto com caso confirmado, mesmo que o aluno esteja assintomático.


“Tendo apresentado qualquer sintoma o aluno deverá ser afastado imediatamente das suas atividades presenciais pela escola, permanecendo no ensino remoto durante os próximos 07 dias, podendo ampliar prazo para 14 dias ou para lapso temporal de recomendação médica, caso desenvolva sintomas ou confirme diagnóstico positivo para Covid-19. Caso confirmado todos os contatos do aluno na escola”, pontua a técnica da Vigilância Sanitária, Ângela Barros.

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No documento, recomenda-se o fortalecimento do Programa Saúde na Escola como política intersetorial de promoção, prevenção e educação em saúde, incluindo ações voltadas para controle da disseminação do vírus SARS-CoV-2.

Sempre que possível cada sala de aula deve ser ocupada pelo mesmo grupo de estudantes, de acordo com a dimensão e características da escola. Deve-se, também, manter janelas abertas, garantindo a circulação de ar. O Governo do Estado, Sesapi e a Seduc buscam junto com a comunidade escolar buscar soluções para um calendário escolar que seja efetivo e que permita a segurança de profissionais e alunos. Continuamos a luta para a vacinação da população, e estabelecemos por meio desse protocolo a possibilidade de revisão do documento a cada mês, para fazer as adequações necessárias de acordo com a taxa de transmissibilidade”, lembra Florentino Neto.

Por: Maria Clara Estrêla
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