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Publicadas regras para retorno das aulas presenciais no Piauí; confira

Instituições devem ter áreas de isolamento para colocar alunos com suspeita de covid-19 e aulas devem se suspensas por até 3 dias em caso de diagnóstico da doença.

22/09/2020 08:18

Foi publicado no Diário Oficial do Estado o protocolo específico com as medidas de prevenção e controle da covid-19 para a retomada das aulas presenciais nas escolas. As medidas levam em consideração as decisões tomadas pelo Comitê PRO Piauí e as normas elaboradas pela SESAPI (Secretaria Estadual de Saúde) e pelo COE (Comitê de Operações Emergenciais).

Confira o decreto com o protocolo na íntegra aqui 

Para as turmas de 3º Ano do Ensino Médio e turmas preparatórias para o Enem, a ocupação mínima das salas de aula deverá ser de 4 metros quadrados por pessoa com distanciamento mínimo de dois metros entre os ocupantes do espaço. Para as turmas de 8º Período em diante de atividades práticas educacionais complementares de saúde, as aulas só poderão ser realizadas em ambientes hospitalares não covid-19, com uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e com testagem obrigatória dos estudantes antes do início das atividades e a cargo da instituição ou estabelecimento.


Foto: Arquivo O Dia

Para as aulas do 8º Período em diante nas turmas de estágios universitários das diversas áreas, ficam estabelecidas as seguintes regras:

  • Cursos de formação na área de segurança pública deverão ser feitos em ambientes abertos ou semiabertos com circulação de ar e com presença de até cem pessoas. 
  • Em escolas de dança e de música, escolinhas de futebol, academias, escolas de natação entre outras, é obrigatória a apresentação do Plano de Segurança Sanitária e Contenção da covid-19 na modalidade simplificada ou ampliada conforme a dimensão do estabelecimento.

O decreto do Governo mantém suspenso o funcionamento de berçários e creches, as atividades presenciais de educação infantil, do Ensino Fundamental, do 1º e 2º Anos do Ensino Médio, da Educação Superior, com exceção das atividades presenciais permitidas no decreto e dos cursos preparatórios para concursos.

Vale lembrar que, pelo decreto, fica a cargo de cada instituição de ensino estabelecer regras em relação às escalas de revezamento, rodízio de trabalhadores, horários flexíveis, controle de acesso às dependências da instituição entre outras medidas de cunho administrativo, respeitando todos os critérios de riscos epidemiológicos, além das medidas e limites sanitários.


Foto: Assis Fernandes/O Dia

As instituições devem escalonar os horários de entrada e saída dos alunos e professores de acordo com ano e turma para evitar aglomerações. Aqueles que apresentarem sintomas de síndrome gripal estão proibidos de adentrar no ambiente escolar. Caso se observe qualquer sintoma, o aluno ou trabalhador deve permanecer em isolamento domiciliar por no mínimo sete dias, podendo este prazo ser estendido de acordo com avaliação médica.

A instituição de ensino deve providenciar uma “área de isolamento”, um espaço reservado para permanência de caso suspeito nos casos de o estudante ser menor que necessite aguardar pelos pais ou responsáveis para que seja encaminhado a uma Unidade Básica de Saúde, Unidade de Pronto Atendimento ou hospital próximo. O aluno ou trabalhador que for confirmado com covid-19 deverá ser afastado por no mínimo 14 dias ou até que seja apresentado um exame negativo. As aulas presenciais deverão também ser suspensas de um a três dias em caso de diagnóstico confirmado de aluno ou trabalhador.

Aulas ainda não retornam nesta terça-feira 

Uma ressalva deve ser feita. O decreto publicado pelo Governo autoriza o retorno a partir de hoje das turmas de 3º Ano do Ensino Médio, turmas preparatórias para o Enem, para quem está concluindo curso superior e para as aulas práticas. Mas isso não quer dizer que as aulas já reiniciam hoje (22). O que foi publicado foi apenas o protocolo que o setor deve seguir e a partir de agora as instituições de ensino deverão apresentar um plano para se preparar para o cumprimento das regras de prevenção contra o coronavírus.

Quem esclarece é o governador Wellington Dias: “a partir desse plano que for apresentado é que serão adotadas as medidas de providência para esta retomada. Cada escola, faculdade e universidade deverá apresentar em seu plano a data de reinício”, disse o chefe do Executivo piauiense.


Creches, educação infantil e anos iniciais do Fundamental não retornam mais em 2020

O decreto do Governo com os protocolos sanitários de retomada da Educação recomenda que os berçários, creches e educação infantil não retornem mais presencialmente em 2020, uma vez que na faixa etária de dois anos de idade o uso de máscara não é recomendado pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), pois há risco de asfixia. E na faixa etária de três a seis anos, o uso de máscara é de difícil adaptação. Soma-se a isso o fato de que nessas duas faixas etárias, as crianças têm necessidade de contato de apoio para se locomover, se alimentar e se higienizar.

Para os anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º Ano), se possível, as aulas devem permanecer na modalidade EAD em 2020, já que crianças de sete a 11 anos ainda não possuem maturidade cognitiva para uso correto das máscaras, cumprimento de regras de distanciamento social e higienização das mãos.

Por: Maria Clara Estrêla
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