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Acusado de morte de PM é autorizado pela Infraero a trabalhar em outro estado

Leonardo Ferreira Lima, 43 anos, é servidor da Infraero, e alegou "risco de vida" e "necessidade de recomeço" no pedido para mudar seu local de trabalho.

31/01/2018 10:02

O servidor da Infraero Leonardo Ferreira Lima, 43 anos, acusado de ser o mentor do assassinato do policial militar Claudemir de Paula Sousa, conseguiu autorização da empresa pública federal para mudar seu local de trabalho, do Aeroporto Petrônio Portella, em Teresina, para o aeroporto de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul.

No pedido apresentado à Infraero, Leonardo alega "risco de vida" e "necessidade de recomeço". 

O policial militar Claudemir de Paula Sousa (Foto: Arquivo O DIA)

A mudança no local de lotação foi autorizada pela empresa no dia 17 de janeiro deste ano, oito dias após o servidor conseguir a liberdade provisória, concedida pelo juiz Antônio Reis de Jesus Nollêto, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, no dia 9 de janeiro.

Além de Leonardo Lima, os outros sete acusados de participação na morte do PM também foram soltos pelo magistrado, na mesma decisão: Maria Ocionira Barbosa de Sousa (46 anos), Weslley Marlon Silva (32 anos), Flávio Willame da Silva (30 anos), Francisco Luan de Sena (26 anos), Thaís Monait Neris de Oliveira (25 anos), José Roberto Leal da Silva (49 anos) e Igor Andrade Sousa (20 anos).

Segundo o Ministério Público, a remoção do servidor para outro estado só foi informada à Justiça sete dias depois de a autorização ser dada pela Infraero.

Por conta disso, o promotor de Justiça Régis Marinho requereu, no dia 25 de janeiro, a revogação da liberdade provisória de Leonardo Ferreira Lima e a decretação de sua prisão preventiva. 

O que diz a decisão do juiz

Em sua sentença, que autorizou os oito acusados a responderem aos processos criminais em liberdade, o juiz Antônio Nollêto pondera que, mais de um ano após a prisão dos envolvidos, "não mais persistem os motivos que autorizaram a manutenção das suas custódias".

Para o magistrado, nem mesmo o fato de cinco dos acusados já responderem a outros processos criminais justifica o fato de serem mantidos presos.

"[...] em que pese a reiteração delitiva, deve-se considerar que as prisões já perduram por mais de um ano, e, nesse tempo, os denunciados responderam regularmente ao feito, participando de todos os atos processuais aos quais foram intimados. Assim, a instrução processual pôde ser concluída em um tempo razoável, considerando a complexidade do caso e pluralidade de agentes."

Réus serão jugados pelo Tribunal do Júri

Por outro lado, na decisão o juiz Antônio Nollêto reitera que, mesmo tendo recebido o benefício da liberdade provisória, os oito réus deverão ser submetidos a júri popular.

"As teses sustentadas pelas defesas dos denunciados - absolvição sumária, impronúncia e desqualificação - não merecem ser acolhidas, diante dos indícios suficientes de autoria e materialidade trazidos aos autos, pelos depoimentos testemunhais e laudos periciais [...] Assim, os elementos de prova não permitem que se vislumbre uma situação clara e insofismável que possa levar a absolvição sumária dos acusados requerentes. Vigendo nesta fase processual, o princípio in dúbio pro societate, não se podendo suprimir ao juiz natural da causa, o Tribunal do Júri, seu julgamento."

O crime

O policial militar Claudemir de Paula Sousa, que atuava no Batalhão de Operações Especiais (Bope), foi morto a tiros por volta das 21 horas do dia 6 de dezembro de 2016, em frente a uma academia de ginástica situada na Avenida Doutor Luís Pires Chaves, no bairro Saci, zona sul de Teresina.

Conforme a acusação, os réus Leonardo Ferreira Lima e Maria Ocionira Barbosa de Sousa, "supostos amantes e parceiros de fraudes ao INSS", teriam decidido encomendar a morte do PM Claudemir Sousa porque temiam que a vítima - ao voltar a residir em Teresina - pudesse prejudicar a relação amorosa dos dois, bem como os crimes que praticavam.

Segundo a denúncia, Leonardo Lima, com a concordância de Maria Ocionira, teria contratado o réu José Roberto Leal da Silva para intermediar o acordo com os executores, mediante promessa de pagamento de R$ 20 mil.

Ainda conforme a acusação, José Roberto teria contratado os demais acusados assassinarem o policial militar.

Weslley Marlon Silva e Flávio Willame da Silva teriam sido os executores diretos do delito, tendo surpreendido a vítima no momento em que ela saía da academia, quando efetuaram oito disparos de arma de fogo pelas costas do PM, fugindo do local em seguida.

O réu Igor Andrade Sousa teria fornecido as armas usadas no crime, um revólver calibre 38 e uma pistola calibre .380), bem como o veículo usado na fuga pelos dois executores - um Fiat Uno com placa adulterada.

Por fim, os acusados Francisco Luan de Sena e Thaís Monait Neris de Oliveira, conforme a denúncia, teriam atuado na função de "olheiros", acompanhando a rotina do PM Claudemir e informando aos executores o momento exato em que a vítima saiu da academia.

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Por: Cícero Portela
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