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Retorno das aulas: Recomendações contraditórias são alvo de processo administrativo

Recomendações contraditórias entre Promotorias de Justiça de Teresina sobre o retorno das aulas presenciais levou a Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí a instaurar um procedimento administrativo para apurar as deciões.


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A primeira recomendação sobre o retorno das atividades escolares foi expedida na última quinta-feira, 27 de julho, pela promotora Flávia Gomes Cordeiro, titular da 38ª Promotoria de Justiça de Teresina. No documento,  ela pede o retorno imediato das atividades escolares presenciais na rede municipal de ensino da Capital.

Na última terça-feira, contudo, o promotor de Justiça Chico de Jesus, titular da 42ª promotoria de justiça de Teresina-PI, recomendou a suspensão do retorno das aulas presenciais na rede estadual e municipal da Capital. 

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Promotor Chico de Jesus (Foto: Arquivo pessoal)

Diante das contradições, as Promotorias de Justiça especializadas na defesa da educação e da saúde em Teresina suscitaram conflito de atribuições junto à Procuradoria-Geral. A alegação é de que a promotoria de Chico de Jesus pertence ao Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e não teria competência para atuar no tema. 

O Procurador-Geral de Justiça em exercício, Hugo Cardoso, determinou a instauração de um processo administrativo e fixou o prazo de 24h para a manifestação do promotor Chico de Jesus. 

Leia a nota na íntegra

Diante de questionamentos recentes acerca de dúvidas quanto ao retorno às aulas presenciais, o MPPI esclarece que as Promotorias de Justiça especializadas na defesa da educação e da saúde em Teresina suscitaram conflito de atribuições junto à Procuradoria-Geral de Justiça, em face de recomendação expedida pelo titular da 42ª PJ, que solicita a suspensão do retorno das aulas presenciais.

No documento, os promotores argumentam que a 42ª Promotoria, que pertence ao Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, só poderia atuar em processos contra entes públicos sobre temas para os quais não existam órgãos com atribuição específica.

Após análise da demanda, o Procurador-Geral de Justiça em exercício, Hugo Cardoso, determinou a instauração de procedimento administrativo, fixando o prazo de 24 horas para que o titular da 42ª Promotoria de Justiça se manifeste, após o que deverá ser proferida decisão acerca do mérito.