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Promotor quer suspensão do retorno as aulas presenciais no Piauí

O Promotor realizou visitas in loco por amostragem nas nas escolas municipais e estaduais e não encontrou laudos sanitários

27/07/2021 14:17

O retorno das aulas presenciais na rede estadual e municipal de Teresina deve ser suspenso, recomentou o Ministério Público do Estado do Piauí nesta terça-feira (27) à Secretaria de Estado da Educação do Piauí – SEDUC/PI e à Secretaria Municipal de Educação de Teresina – SEMEC. 


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O Promotor de Justiça Chico de Jesus, titular da 42ª promotoria de justiça de Teresina-PI e autor da recomendação, pontuou no documento que o retorno das atividades escolares no formato presencial só deve acontecer quando a vacinação de professores, alunos e servidores das escolas estivem concluída.

Foto: Arquivo pessoal 

“Recomendar, na forma da fundamentação expedida, à Secretaria de Estado da Educação do Piauí – SEDUC/PI e à Secretaria Municipal de Educação de Teresina – SEMEC, nas pessoas de seus representantes legais, que se abstenham de promover o retorno de aulas presenciais, antes da completa vacinação dos docentes, discentes e servidores das escolas, com adoção e acompanhamento de medidas profiláticas”, escreveu o Promotor. 

Chico de Jesus explicou que realizou visitas in loco por amostragem nas nas escolas municipais Barjas Negri, Extrema e Mário Covas e escolas estaduais Professor Florestan Fernandes, Ceti Fontes Ibiapina e Ceti Professora Júlia Nunes Alves; e não se localizou a existência de laudos técnicos-sanitários. 

Os secretários responsáveis pelas secretarias foram notificados e devem se manifestar no prazo de cinco dias sobre o acolhimento, ou não, da recomendação. 

Contradição

Na semana passada, a promotora Flávia Gomes Cordeiro, titular da 38ª Promotoria de Justiça de Teresina expediu uma recomendação para o município de Teresina proceder o imediato retorno das aulas presenciais  logo do retorno do segundo semestre letivo. A promotora pediu ainda  que o decreto municipal que suspende as aulas seja revogado para a legalidade do ato. 

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