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MPF recomenda campanha virtual no Piauí para evitar aglomerações em atos políticos

Documento, assinado pelo Procurador Regional Eleitoral, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, aos promotores eleitorais do estado

29/10/2020 12:24

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou aos promotores eleitorais do Piauí, o parecer técnico, encaminhado ao órgão pelo Unidade de Vigilância Sanitária Estadual (DIVISA) e do Comitê de Operações Emergenciais do Piauí (COE/PI), alterando o protocolo específico com orientações sanitárias de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19) durante as Eleições Municipais 2020 e recomendando uma série de restrições aos eventos de campanha nos municipios piauienses.

O documento, assinado pelo assinado pelo Procurador Regional Eleitoral no estado, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, leva em anexo o parecer técnico subscrito pelo secretário estadual de Saúde e presidente do COE, Florentino Neto, e pela diretora da DIVISA, Tatiana Chaves, sugere que os partidos políticos e candidatos “se abstenham de promover, incentivar, realizar, participar ou permitir que se realize qualquer ato de campanha que importe em aglomerações, como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, bandeiraços, reuniões e eventos em geral”.


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Dentre outras coisas, as disposições orienta que as agremiações partidárias, postulantes à cargos eletivos e apoiadores que “a campanha política democrática deverá ocorrer de forma virtual, sem que haja aglomerações e com menor risco de dano à saúde da população”, e estabelece normas sanitárias sobre visitas às residências de eleitores, que continuam permitidas, desde que obedecendo uma série de recomendações.

Por exemplo, as visitas podem acontecer desde sem a entrada dos candidatos, que só poderá ser acompanhado por no máximo cinco apoiadores. Nesses atos, todos deverão usar, obrigatoriamente, máscaras e portar álcool em gel para higienização das mãos, antes da chegada em cada uma das casas visitadas. “Candidatos não deverão permitir que as visitas se tornem ‘caminhadas políticas’, não devem ser acompanhados por número de pessoas superior ao estabelecido”, reitera o documento. 

Fonte: MPF
Por: Da Redação
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