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Ruas do Centro de Teresina serão bloqueadas para evitar circulação de veículos

A medida é válida a partir de segunda-feira (13), das 06h às 18h, em alguns trechos da região

10/07/2020 14:25

No dia 06 de julho, quando foi autorizada a reabertura gradual de alguns segmentos da atividade comercial de Teresina, uma cena chamou atenção: a quantidade de pessoas que estavam circulando pelo Centro da Capital. Vale ressaltar que na região central da cidade não há lojas que integrem o grupo de estabelecimentos autorizados a funcionar. Porém, essa não foi uma situação isolada. Mesmo com os diversos decretos de isolamento social, as ruas do Centro continuam lotadas, o que fez o prefeito de Teresina, Firmino Filho, lançar um novo decreto.

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A partir da próxima segunda-feira (13), algumas ruas do centro serão isoladas, como forma de restringir a circulação de veículos. A medida tem como objetivo diminuir a presença de pessoas na região, que vem registrando grande movimentação mesmo tendo poucos estabelecimentos autorizados a funcionar nessa fase da retomada das atividades econômicas.

O isolamento será feito no trecho entre as ruas Desembargador Freitas, Paissandu, David Caldas e Avenida Maranhão, impedindo o acesso das pessoas ao Centro da cidade, de segunda-feira a sábado, no horário de 6h às 18h.

(Foto: Arquivo/ODIA)

“Tanto a Guarda Municipal como a Strans vão estar com essa responsabilidade de fazer esse fechamento das ruas do Centro para que venhamos a colocar empecilhos ao funcionamento clandestino das lojas no Centro. Esse funcionamento clandestino coloca em risco toda nossa estratégia”, comenta o prefeito Firmino Filho.

Com as interdições, o acesso à Ponte da Amizade para a cidade de Timon será realizado através das Ruas Paissandu, Riachuelo e Senador Teodoro Pacheco. O decreto não aplica restrições à circulação de veículos pelas ruas Desembargador Freitas, Paissandu, David Caldas e Avenida Maranhão.

O prefeito destacou que o adiamento da segunda etapa da primeira fase da reabertura foi adiada por conta do desrespeito da população em lojistas em não seguir com as orientações do poder público. “Nós íamos ter a segunda etapa da primeira fase nessa segunda-feira (13), mas não vamos ter mais por conta desse desrespeito às regras do jogo, cada um fez o que quer e não é isso”, pontuou Firmino Filho.

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A fiscalização do cumprimento das medidas será realizada por agentes da Strans (Superintendência Municipal de Trânsito). Quem desobedecer às normas estará passível de autuação por infração grave, com a aplicação de multa no valor de R$ 195,23, além de computados cinco pontos no prontuário da CNH do condutor do veículo.

Quem poderá circular pelo Centro de Teresina

De acordo com o decreto, poderão circular na região central da cidade apenas veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, bem como os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando estiverem em atendimento.

Também fica permitido o tráfego de transporte coletivo e de lotação devidamente autorizados a operar o serviço pela Strans. Táxi e mototáxi e veículos com peso bruto total abaixo de cinco toneladas e comprimento total abaixo de sete metros e tara abaixo de duas toneladas, quando em serviços destinados ao transporte de cargas e mercadorias para o funcionamento de atividades essenciais terão acesso liberado.

Estão incluídos na livre circulação ainda os veículos institucionais vinculados aos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, bem como do Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O decreto destaca também que veículos terceirizados de órgãos públicos poderão circular, mas devem, obrigatoriamente, apresentar identificação e autorização, por escrito, do órgão ao qual o veículo está vinculado.

Outros veículos que podem circular são aqueles conduzidos ou destinados à condução de pessoa com deficiência da qual decorra comprometimento de mobilidade; e pessoa com doença crônica que comprometa sua mobilidade ou que realize tratamento continuado de doença grave, como quimioterapia para tratamento oncológico, hemodiálise, entre outros.

Por: Isabela Lopes, com informações da PMT
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