Uma decisão do juiz Aderson Antonio Brito Nogueira determinou que a Prefeitura de Teresina forneça o transporte público exclusivo e adequado aos portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA). A ação civil pública é de autoria do Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 49ª Promotoria de Justiça.
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A promotora Myrian Lago defendeu que a Lei Federal nº 12.764/, art. 3°, inciso IV, dá garantias a Pessoa com Transtorno do Espectro Autista ao acesso à educação e ao ensino profissionalizante. Ela alegou ainda que a Associação de Amigos do Autista (AMA) é uma precisa de um transporte que leve e retorne com os pacientes para suas casas.
Foto: Assis Fernandes / O Dia
“O Estado/Município não somente deve disponibilizá-la, mas também efetivar mecanismos que possibilitem às pessoas acessá-la, bem como zelar por essa finalidade. Com efeito, de nada adiantaria disponibilizar determinado atendimento/educação especializada, mas não possibilitar aos economicamente hipossuficientes o transporte gratuito especializado, pois assim estaria sonegando o direito à educação e convivência social a referidas pessoas”, disse o juiz na decisão.
Com a determinação, a Prefeitura de Teresina deverá criar o serviço de transporte que pegue os beneficiários de porta em porta, no trajeto de suas residências até a sede da Associação de Amigos do Autista (AMA), dentro do perímetro do município de Teresina. O prazo para a implantação do transporte é 120 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00 reais até o limite de R$ 150.000,00 reais.