O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu liminar para suspender a execução do mandando de segurança que impedia a tramitação em regime de urgência da PEC 03/2019, que trata sobre mudanças no Regime Próprio de Previdência Social do Estado. A decisão foi proferida ainda na segunda-feira (09), mas só foi publicada hoje (10).
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O mandado de segurança havia sido impetrado junto ao Tribunal de Justiça pelos deputados Teresa Britto (PV), Marden Menezes (PSDB), Gustavo Neiva (PSDB) e Lucy Soares (Progressistas). Eles alegavam que, por se tratar de um tema relevante e de impacto na legislação estadual, a reforma da Previdência deve ser discutida mais a fundo e com um amplo debate junto às categorias que por ela seriam afetadas.
No domingo (08), o desembargador plantonista do TJPI, Raimundo Alencar, deferiu o mandado de segurança e suspendeu a tramitação em regime de urgência da Reforma, justificando sua decisão no fato de que os estados e municípios têm até o dia 31 de julho de 2020 para se adequarem ao texto aprovado pelo Congresso, e ressaltando também que o governo não pediu regime de urgência quando encaminhou a pauta ao Legislativo
Decisão de suspender os efeitos do mandado de segurança é do ministro Dias Toffoli - Foto: Agência Brasil
A sessão que discutiria a PEC estava marcada para acontecer ontem (09) e entrava no cronograma de pautas a serem limpas antes do recesso parlamentar de fim de ano. No entanto, no lugar de debates nas comissões e no plenário da Alepi, aconteceram protestos. É que várias categorias do funcionalismo público estadual se reuniram em frente à Assembleia Legislativa para manifestar contra a tramitação da PEC e o próprio texto da proposta.
Ainda ontem, a Procuradoria da Alepi anunciou que recorreria da decisão do TJ de suspender o regime de urgência.
Por: Maria Clara Estrêla