A partir deste sábado (15), a exatos três meses das Eleições 2020, que acontecem em novembro, gestores públicos de todo o país estão impedidos de demitir, sem justa causa, ou contratar novos servidores municipais, é o que estabelece a Lei das Eleições.
(Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil)
Advogada eleitoralista, Geórgia Nunes explica que o regramento também inibe a supressão ou a readaptação de vantagens por meios de dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público municipal.
"Essas regras têm como objetivo impedir que os cargos e funções públicas sejam usados como moeda de troca para beneficiar candidaturas e partidos", comenta a especialista, pontuando ainda outras situações vedadas pela legislação.
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É o caso de remoções, transferências ou exonerações de servidores municipais, que só poderão ocorrer após a conclusão do processo eleitoral, com a posse dos candidatos eleitos.
Outras proibições
União também está impedida de transferir recursos aos estados, e estes aos municípios, exceto em casos de obrigação prévia, para execução de obra ou serviço já em andamento, além das utilizadas para atender situações de emergência.
(Foto: Divulgação/Ascom)
Além disso, os gestores estão proibidos de fazer publicidade dos seus atos públicos. "Essa regra não vale para propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado", ressalta a advogada.
Outra proibição é que os agentes públicos não poderão fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito - exceto se for matéria urgente, obedecendo aos critérios da Justiça Eleitoral.
Por: Da Redação