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Apresentadores pré-candidatos devem se afastar da função em rádio e TV

A proibição vale desde ontem (11), com base na Lei das Eleições

12/08/2020 11:37

Pré-candidatos das eleições municipais de 2020, que sejam apresentadores de rádio ou de TV, devem se afastar da função em seus programas. A proibição vale desde ontem (11), com base na Lei das Eleições, que  que acabou sofrendo algumas alterações de cronograma, inclusive na data do pleito, por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A legislação eleitoral também proíbe qualquer tipo de divulgação ou transmissão de programa de rádio ou televisão que faça referências ao candidato, ou que seja apresentado por ele. No caso de um programa preexistente com o nome do candidato, se a emissora mantiver a atração no ar poderá ser multada e  o registro da candidatura cancelado.

(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Apesar disso, as normas não impedem e nem proíbe os pré-candidatos de aparecerem na mídia. Eles podem, por exemplo, ser entrevistados e participar de lives na internet. No entanto, só podem fazer campanha de fato e pedir voto somente a partir de 27 de setembro, quando começa a propaganda eleitoral.

Até lá, o pré-candidato pode expor na mídia e na internet a sua intenção de concorrer aos cargos de prefeito ou vereador, pode criar perfis nas redes sociais para apresentar propostas e até mesmo arrecadar doações para a sua campanha, inclusive por meio de plataformas digitais.

Fonte: Agência Brasil
Por: Da Redação
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