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Eleições 2020: eleitores têm até amanhã (14) para justificar ausência no 1º turno

Por causa da pandemia do novo coronavírus, a justificativa de ausência será feita, exclusivamente, de forma virtual.

13/01/2021 12:36

Segundo o artigo 14 da Constituição Federal, todos os eleitores com idade entre 18 e 70 anos são obrigados a votar. No caso dos eleitores que por algum motivo não puderam comparecer às seções eleitorais para votar no primeiro turno das Eleições 2020, a justificativa de ausência pode ser feita somente até esta quinta-feira (14). Por causa da pandemia do novo coronavírus, a justificativa de ausência será feita, exclusivamente, de forma virtual, através do sistema Justifica do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou pelo aplicativo E-Título.


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Crédito: Geraldo Magela/Agência Senado

Do mesmo modo, aqueles eleitores que não puderam votar no segundo turno, a justificativa pode ser feita até o dia 28 de janeiro. O prazo para justificar a ausência é de 60 dias após o pleito. Somente no Piauí, 378.628 eleitores se ausentaram das seções eleitorais durante o primeiro turno das Eleições 2020, uma abstenção de 15,4%. Em Teresina, 47.410 não compareceram às urnas. 

O chefe da Seção de Orientação à Zona do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Hugo Leonardo Ferreira, explica que, a justificativa não é necessária para os eleitores que conseguiram apresentar os motivos da ausência por meio do aplicativo E-título no dia da eleição. Ele destaca ainda que, no caso de eleitores que não conseguiram apresentar justificativa no dia da eleição, é necessário apresentar comprovação do motivo da ausência.

“A justificativa do dia da eleição não precisa de fundamentação, basta fazer a justificativa. Já para as justificativas feitas até 60 dias após a eleição, essas precisam de comprovação. O eleitor precisa apresentar um comprovante que justifique porque não foi votar no dia da eleição. Como por exemplo, se estava internado em um hospital, precisa apresentar o atestado médico, ou no caso de estar trabalhando em uma empresa e não pode comparecer, precisa apresentar o comprovante”, esclarece.

Vale lembrar que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.

Os eleitores que se ausentaram das eleições precisam pagar uma multa no valor de R$ 3,51 e, caso não regularizem sua situação junto à Justiça Eleitoral, podem ficar sujeitos às seguintes penalidades: ficam impedidos de obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; entre outras.

Por: Nathalia Amaral e Eliezer Rodrigues.
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