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Crimes de importunação sexual no Piauí sobem 618% em um ano

Lei que transformou o ato em crime tem apenas dois anos de criada e delegada atribui aumento ao registro formal dos casos.

20/10/2020 10:43

O Fórum Brasileiro de Segurança divulgou nesta segunda-feira (19) o Anuário de Segurança Pública 2020, que traz um panorama completo a respeito da situação da criminalidade e da resposta do poder público à violência que assola sociedade. A nível de Piauí, crimes violentos letais intencionais como homicídios e feminicídios ainda assustam pelos seus números, mas um outro dado chama bastante atenção.

Os atos de importunação sexual tiveram um aumento de 618% no intervalo de um ano no Piauí. Em 2018, o Estado havia registrado apenas 29 casos do tipo e em 2019 esse número saltou para 209. Esse aumento foi suficiente para colocar o Piauí como o sexto estado brasileiro em registros de crimes de importunação sexual ao longo do último ano. Em estados como Alagoas e Goiás, a variação positiva para este tipo de ato foi de mais de 2.000% em um ano.

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Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

É como se em 2019, seis pessoas a cada grupo de 100 mil habitantes tivessem sido vítimas de importunação sexual no Piauí. Para efeito de comparação, a taxa de incidência deste tipo de crime em 2018 não chegava nem a uma pessoa a cada grupo de 100 mil. É importante frisar que este aumento considerável nos casos de importunação sexual no Piauí está relacionado ao fato de que a lei que pune este tipo de crime é recente e só foi aprovada em setembro de 2018 pelo Senado Federal. 

Este reconhecimento da importunação sexual como lei é que teria contribuído para o aumento no registro formal dos casos no país como um todo. É o que explica a delegada Bruna Verena, coordenadora do Departamento Estadual de Proteção à Mulher (DEPM). “Esse aumento se deu não basicamente porque o número de crimes aumentou, mas sim porque a gente não tinha o comparativo. Em razão de não haver este tipo de crime em 2018, não haviam tantos registros. E em 2019 como passou a existir o crime, nós passamos a conta-lo. Mas mesmo assim é algo preocupante e que não deve ser ignorado”, pontua a delegada.


A delegada Bruna Verena explica a tipificação criminal do ato de importunação sexual - Foto: Elias Fontinele/O Dia

Ela explica que a Lei 13.718, que tornou crimes os atos de importunação sexual e divulgação de cena de estupro é de setembro de 2018 e substituiu a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, punida somente com multa ou, no máximo períodos curtos de prisão (de 15 dias a dois meses) em regime aberto ou semiaberto. Previsto em lei, hoje quem for pego praticando crime de importunação sexual poderá responder com até cinco anos de prisão.

“O crime de ato importunação sexual consiste em praticar ato libidinoso contra outra pessoa sem a anuência dela. Casos em que a mulher está no transporte público, por exemplo, e que o homem passa a mão nela sem o consentimento dela. Lembrando que é um crime que pode ser praticado tanto por homem quanto por mulher”, explica a delegada Bruna.

Além dos crimes de importunação sexual, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública também traz um panorama dos crimes de assédio sexual registrados no Piauí ao longo dos últimos dois anos. Foram 116 casos de assédio sexual em 2018 no estado e 136 em 2019. O aumento foi de 16,9%. É importante frisar que a importunação sexual se difere do assédio porque neste não existe, como no primeiro, uma relação hierárquica ou de subordinação entre a vítima e o agressor.

Denúncia

As denúncias de crimes de importunação sexual podem ser feitas mediante BO nas Delegacias da Mulher ou na Delegacia Eletrônica no site da Polícia Civil. O aplicativo Salve Maria também pode ser usado como ferramenta para registro de ocorrências. As denúncias são anônimas.

Por: Maria Clara Estrêla
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