O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PI) concedeu um prazo de cinco dias para que o Governo do Estado se manifeste a respeito da decisão de suspender o retorno das aulas presenciais nos estabelecimentos de ensino do Piauí para as turmas de 3º Ano do Ensino Médio e Pré-Vestibular. A decisão foi proferida ontem pelo juiz do Trabalho Roberto Wanderley Braga após provocação do Sindicato dos Professores e Auxiliares de Administração Escolar do Piauí (SINPRO-PI).
A categoria acionou a justiça após o Governo publicar protocolo estabelecendo as regras de retorno presencial das aulas em todo o Estado e autorizar a reabertura das escolas. No entendimento da Justiça do Trabalho, o Estado transferiu algumas tomadas de atitude para um retorno seguro para os sindicatos e não garantiu a total segurança dos profissionais quanto a esta retomada.
“Decidimos não autorizar o começo das aulas presenciais até termos manifestação do Governo e também do sindicato representante das escolas e dos profissionais da educação para preservar a vida de servidores, professores, alunos e familiares. O retorno às aulas poderia causar contato e com isso a contaminação? Sim, poderia. Por isso tomamos esta decisão”, explicou o juiz Roberto Wanderley Brada, da 4ª Vara do Trabalho do Piauí.
Juiz Roberto Wanderley Braga, da 4ª Vara do Trabalho do Piauí - Foto: Assis Fernandes/O Dia
Ele acrescentou que a decisão judicial que suspendeu o retorno das aulas presenciais no Piauí tem caráter provisório e que pode ser confirmada, alterada ou revogada a depender das manifestações das duas partes (Governo e trabalhadores) para se garantir esse retorno seguro. “No processo, temos que ouvir sempre a outra parte e nesse espaço entre ouvir a outra parte e tomar a decisão, as aulas poderiam voltado e piorado uma situação que já está ruim. Então decidimos interromper esse processo mais por precaução”, finaliza o magistrado.
Sobre o assunto, o Governo disse que reunirá o COE (Comitê de Operações Emergenciais) e avaliar a situação para saber de recorrerá da decisão judicial.
Por: Maria Clara Estrêla, com informações de Lalesca Setúbal