Publicada nesta sexta-feira (13) no Diário Oficial do Município de Teresina, a Lei Nº 5.419 proíbe o tratamento diferenciado entre homens e mulheres, em premiações de eventos e competições esportivas realizadas na cidade de Teresina.
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A lei, de autoria dos vereadores Deolindo Moura e Ítalo Barros, considera o inciso I do artigo 5º da Constituição Federal, que determina que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
Lei municipal proíbe diferença de prêmios entre homens e mulheres. (Foto: Arquivo O Dia)
Os organizadores de eventos e competições que descumprirem a legislação serão penalizados de forma gradativa, a começar por uma advertência, progredindo para multa no valor de 10 vezes a diferença constatada de premiação entre homem e mulher ou o pagamento do dobro, em caso de reincidência. No pior dos casos, o infrator poderá ter suas atividades suspensas ou ter o alvará cassado.
O vereador Ítalo Barros, um dos autores do projeto, afirma que a sociedade atual não tem mais espaço para a desigualdade de gênero. “Eu acredito que hoje em dia as mulheres são tão competentes ou mais do que os homens e elas merecem o seu espaço”, diz.
De acordo com o vereador, a expectativa é de que a lei sirva de base para outras aprovadas a nível nacional. Já que a distinção entre as premiações nas duas categorias é uma realidade em todo o país.
Segundo a Prefeitura de Teresina, o valor arrecadado com a aplicação das penalidades pelo descumprimento da lei será revertido em favor de programas e ações esportivas ou sociais.
Por: Nathalia Amaral