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Lei do auxílio financeiro a bares e restaurantes do Piauí é sancionada

Texto foi publicado hoje no Diário Oficial e prevê o pagamento em duas parcelas de um auxílio de R$ 1 mil a trabalhadores desempregados nos últimos nove meses.

05/04/2021 08:59

A lei nº 7.492, que autoriza a concessão de Auxílio Emergencial aos estabelecimentos do setor de bares, restaurantes e organizadores de evento no Piauí, foi sancionada pelo governador Wellington Dias (PT) e publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (04). Poderão receber o benefício de R$ 1 mil os trabalhadores que ficaram desempregados nos últimos nove meses desamparados de qualquer auxílio governamental.

Esses R$ 1 mil do auxílio serão pagos em duas parcelas de R$ 500,00. Para receber o benefício, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) fará o cadastro para habilitação do trabalhador. O saque do recurso pode ser feito por meio de cartão magnético fornecido por instituição financeira contratada para operação, seguindo o regulamento da Lei Federal.


Foto: Divulgação/Abrasel

O projeto de lei garante ainda que os estabelecimentos que tenham atividade cadastrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), como bares, restaurantes e organizadores de eventos, o direito a um auxílio de R$ 1 mil pago em cota única.


Leia também: No Piauí, 44% dos bares e restaurantes só conseguirão se manter por mais um mês


Para o governador Wellington Dias, o auxílio emergencial é uma forma de compensar as perdas financeiras das empresas e a falta de renda dos trabalhadores em razão das adversidades econômicas e sociais ocasionadas pela pandemia de covid-19. “Entendemos as dificuldades desses trabalhadores e isso é uma forma de compensação enquanto passamos por esse período difícil", afirma.

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