Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Justiça suspende de novo decreto de abertura do comércio em Parnaíba

Ministério Público ingressou com ação e chamou de "irresponsável" a decisão da prefeitura parnaibana. Juíza acatou pedido e determinou pagamento caso haja descumprimento.

16/04/2020 09:21

A abertura do comércio de Parnaíba, litoral piauiense, ganhou mais um novo desdobramento nesta quarta-feira (15). É que na noite de ontem, a juíza Anna Victória Muylaert, da 4ª Vara Cível, determinou a suspensão do decreto de liberação do funcionamento do comércio na cidade por parte do prefeito Mão Santa. Em resumo, a justiça não autorizou o prefeito de Parnaíba a reabrir as atividades comerciais em razão da situação de crise na saúde pública.

Leia também: Mão Santa autoriza abertura gradual do comércio em Parnaíba 

Mão Santa já havia tentado antes liberar o comércio em Parnaíba, mas seu primeiro decreto também havia sido suspendo por decisão liminar da justiça. Na segunda-feira (14), o prazo dessa liminar expirou e o prefeito voltou a decretar que as atividades econômicas da cidade se normalizassem gradualmente.

No entanto, pouco depois da determinação do prefeito, a justiça proferiu nova decisão liminar em favor da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, alegando o avanço da Covid-19 pelo mundo e a situação de emergência de saúde pública decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). O ente ministerial destacou as portarias dos Governos Federal e Estadual decretando o estado de emergência e determinando a tomada de ações no sentido de combater a pandemia.


Justiça suspende de novo decreto de abertura do comércio em Parnaíba - Foto: Reprodução

Na peça, o Ministério Público classifica como irresponsável a decisão do Município de Parnaíba de reabrir o comércio em um momento no qual o isolamento social é a principal forma de se evitar a disseminação do coronavírus. “Resta observada a irresponsabilidade do poder público municipal, face a edição do Decreto Nº 471/2020 com a publicação dispondo sobre o restabelecimento do funcionamento das atividades (...) descaracterizando a urgência das políticas públicas”, pontua o MP.

Em sua decisão, a juíza Anna Mylaert preiterou que o retorno da atividade comercial em Parnaíba no momento em que se vive “causará grave e imenso prejuízo à saúde da coletividade”. Ela destacou ainda que a cidade não atende a nenhum dos critérios estabelecidos pela OMS como essenciais para flexibilização do isolamento social, tais como poder de controle da transmissão da doença e ter um sistema de saúde capaz de detectar, testar, isolar e tratar todos os casos identificados.

Com uma população de 170 mil habitantes, Parnaíba possui atualmente 18 casos suspeitos de infecção pela Covid-19. Com base nisso, a magistrada decidiu suspender novamente por 15 dias o decreto de reabertura do comércio em Parnaíba e manter as políticas de isolamento social que estão em vigência. Cabe à Prefeitura da cidade fiscalizar o cumprimento da quarentena e das restrições nas atividades econômicas e caso descumpra a decisão, o Município estará sujeito à multa diária no valor de R$ 25.500,00. 

Passado este prazo de duas semanas, a justiça irá reanalisar a situação para decidir se mantém ou não a suspensão do decreto.

Por: Maria Clara Estrêla
Mais sobre: