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Juíza aceita denúncia e donos do Sushi Bar viram réus por sonegação de impostos

Os dois proprietários do grupo foram presos em 16 de dezembro de 2020.

10/02/2021 11:06

A juíza substituta da 10ª Vara Criminal de Teresina, Valdenia Moura Marques de Sá, aceitou a denúncia do Ministério Público do Piauí contra os proprietários do Sushi Bar, presos em dezembro de 2020 acusados de sonegar impostos no valor de R$ 3,7 milhões. Além dos donos do estabelecimento, outras nove pessoas são rés na ação.


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No entendimento da magistrada, há a justa causa para a deflagração da ação penal, bem como indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes narrados na denúncia do MP.

Foto: Divulgação

“Havendo a possibilidade do parcelamento do débito fiscal, com a consequente suspensão da pretensão punitiva e do prazo prescricional, podem os réus manifestarem-se na resposta à acusação”, determinou a magistrada na decisão.

No último dia 02 de fevereiro, o juiz Antônio Lopes de Oliveira, respondendo a pedido do Ministério Público, determinou também o sigilo dos autos para que seja possível o compartilhamento de provas.

Entenda

Os dois proprietários do Sushi Bar foram presos pelo Grupo Interinstitucional de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária (GRINCOT), no dia 16 de dezembro de 2020, acusados de sonegação de impostos, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Nas investigações, constatou-se que várias lojas do mesmo grupo possuíam responsáveis legais distintos. Duas destas empresas em nome de “laranjas” possuíam débitos de ICMS que superavam R$ 2 milhões. Quando a Procuradoria do Estado, através de execução fiscal, tentou localizar tais empresas, acabou não as encontrando. No lugar em que uma das empresas devedoras funcionava, fora encontrada empresa do mesmo ramo, usando a mesma logomarca, mas o nome do “proprietário” era outro.

Seguindo com as investigações, constatou-se que todas as empresas integravam um único grupo econômico, usando a mesma logomarca e anunciava todas as suas “lojas” em um mesmo sítio da internet.

Perante o fisco, cada “loja” se apresentava com responsável legal distinto. No entanto, foi constatado que todos os estabelecimentos eram, de fato, comandados por um só empresário e sua esposa. Os verdadeiros donos das empresas usavam laranjas para abrirem empresas e contas bancárias. O controle sobre os estabelecimentos e contas bancárias pelos líderes da suposta Organização Criminosa se dava através de procurações públicas, de modo que eram eles, e não os “laranjas”, quem movimentavam as contas bancárias e geriam de fato toda a cadeia de empresas.

Os “laranjas” eram constituídos, em sua maioria, por empregados, ex-empregados, além de familiares destes e tinham ciência da fraude. Os líderes da organização também mantinham veículos de alto valor em nome dos “laranjas”, inclusive constando nos registros destes veículos no Detran, o endereço dos líderes.

Usando estes “laranjas”, o grupo criminoso conseguia misturar dinheiro lícito advindo das transações comerciais normais) e dinheiro ilícito (advindo da sonegação), reinserindo estes valores da economia. Ao fraudar o SIMPLES, o grande grupo econômico (uma das maiores cadeias de restaurantes de culinária japonesa de Teresina), acabava pagando ICMS como se microempresa fosse, concorrendo deslealmente com outros estabelecimentos do ramo, que realmente são microempresas. Assim, além do prejuízo causado ao fisco, a conduta causa enormes prejuízos a microempresas reais, que recolhem impostos e muito contribuem na geração de emprego e renda.

A estimativa do fisco é que esta fraude ao SIMPLES importou em sonegação superior a três milhões de reais em arrecadação de ICMS.

Durante as investigações também foram colhidos indícios de obstrução à investigação criminal, um dos motivos pelos quais se requereu a prisão preventiva dos envolvidos.

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