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Gratuidade para idosos nos ônibus de Teresina retorna a partir de hoje

Decisão segue determinação da justiça que determinou a volta do passe livre suspenso em março. Strans pede que mesmo com a medida, idosos mantenham isolamento social.

20/08/2020 09:25

A gratuidade para os idosos no transporte público de Teresina retorna já a partir de hoje (20) após decisão liminar da juíza Carmelita Lacerda, da  2ª Vara dos Feitos Públicos da Fazenda. O passe livre para os idosos nos ônibus da capital havia sido suspendo por efeito do decreto municipal nº 19.541 de 23 de março de 2020, para reforçar as medidas de isolamento social em Teresina durante a pandemia do novo coronavírus.

Apesar do retorno da gratuidade para os idosos no transporte público teresinense, a Strans (Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito), pede que a população de terceira idade da capital continue mantendo o isolamento social e seguindo as recomendações das autoridades de saúde, já que é o grupo de risco mais suscetível às complicações da covid-19.

“Esperamos que os idosos que circulem no sistema de transporte o façam por estrita necessidade de locomoção, uma vez que o transporte público ainda favorece a disseminação do vírus. E como ainda não existe vacina, a melhor solução apontada por todos os especialistas de saúde ainda é o isolamento social. Reforçamos e apelamos para que essa parcela da população só se desloque pelo sistema de transporte na sua real necessidade mesmo, para evitar futuros contágios e aglomeração no nosso sistema de saúde", pediu Weldon Bandeira, superintendente da Strans.


Foto: Jailson Soares/O Dia


Conforme os dados repassados pela Superintendência de Transporte de Teresina, antes da pandemia e do isolamento social, Teresina tinha uma média de 220 mil pessoas utilizando o transporte público municipal diariamente. Destes, pelo menos 3.500 eram idosos com direito a gratuidade. Com a suspensão do passe livre para a terceira idade e também do passe estudantil, o número de usuários dos ônibus em Teresina durante a pandemia caiu para apenas 5% do que se registrava antes. 

Com o retorno integral do transporte coletivo na capital neste mês, a Prefeitura informou que está monitorando diariamente as linhas de ônibus, sobretudo nos horários de pico, para evitar a formação de aglomerações em paradas e dentro dos coletivos.

Entenda a situação

Na semana passada, a juíza Carmelita Lacerda, titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, acatou a ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Piauí e determinou que a Prefeitura de Teresina suspenda os efeitos do decreto º 19.541, de 23 de março de 2020, e volte a conceder o passe livre para os idosos no transporte público da Capital. A gratuidade para a população da terceira idade no ônibus que circulam em Teresina havia sido suspensa pelo poder público como forma de garantir que os idosos cumprissem o isolamento social.

Na ação movida na justiça, a Defensoria Pública alegou que o decreto não estabeleceu um limite de tempo de vigência e que mesmo com o retorno de 70% da frota de ônibus da capital no dia 04 de julho, a Prefeitura manteve a suspensão da gratuidade para os idosos. Provocada por ofício pela Defensoria, a PMT havia dito que a ausência de prazo para vigência do decreto se devia ao fato de que não há previsão de controle do vírus.

A Defensoria alegou que é necessário o retorno da gratuidade para os idosos no transporte público municipal porque se trata de um serviço essencial. “O serviço de transporte coletivo público deve ser prestado de maneira contínua também a essa parcela da população sob pena de negligenciar até mesmo socorro médico para essas pessoas por ausência de transporte até as unidades de atendimento e/ou serviços de saúde [...]. Impedir o acesso de maneira gratuita aos meios de transporte coletivos públicos é uma forma indireta de também limitar o direito constitucional delas de ir e vir”, alegou a Defensoria.


Foto: Arquivo O Dia

No entendimento da juíza Carmelita Lacerda, o decreto municipal que suspendeu a gratuidade para os idosos no transporte público de Teresina, embora reduza locomoção em situações nas quais não seja necessário o deslocamento, por outro lado não protege os idosos que necessitam utilizar o serviço para atender a necessidades básicas. Para a magistrada, o decreto apenas garante que aquele que possuem condições, possam se locomover de outras maneiras gerando discriminação. 

“A medida que se pretendia protetiva se torna um meio de cerceamento de direitos fundamentais de pessoas vulneráveis”, afirmou a juíza na decisão. Carmelita Lacerda determinou que a Prefeitura de Teresina suspenda a vigência dos artigos 1º e 2º do decreto municipal que suspendeu a gratuidade para os idosos no transporte público da capital e deu o prazo de 24 horas para que a medida seja tomada sob pena de multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento. 

Na ocasião da decisão, a Prefeitura havia dito que iria recorrer da determinação da justiça.

Por: Maria Clara Estrêla
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