A Justiça determinou nesta sexta-feira (14/08) o retorno da validade do Passe Livre para idosos no transporte público municipal de Teresina. A decisão da 2ª Vara dos feitos da Fazenda Pública suspende os artigos 1º e 2º do Decreto Municipal Nº 19.541/2020 que cancelou o benefício como medida de garantir o isolamento social de idosos devido a pandemia do novo coronavírus.
No despacho, o juiz fixou pena de R$ 1.000 diários caso a medida seja descumprida e oficializou a Prefeitura de Teresina para que além seja suspenso o ato normativo que suspendeu além do passe livre, a frota de ônibus que possui sistema adaptado para deficientes.
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A Defensora Pública Sarah Vieira Miranda Lages Cavalcanti, titular da 2ª Defensoria Pública do Idoso, comemorou a liminar e afirmou que mesmo entendendo a necessidade do isolamento, a Defensoria crê que a medida termina por prejudicar o público idoso que possui dificuldade de locomoção para serviços essenciais
Foto: Arquivo O Dia
“A gratuidade dos idosos nos transportes coletivos é um direito assegurado na Constituição Federal e reafirmada no Estatuto do Idoso, ambos sem estabelecer nenhuma restrição. No atual contexto de pandemia em que vivemos o Poder Público Municipal deliberou, por Decreto, pela suspensão total do direito em relação ao idoso e pela suspensão parcial para as pessoas com deficiência. O Núcleo do Idoso, a princípio, entendeu que a extraordinariedade do momento justificava a medida, inclusive por ter um cunho educativo”, disse Sarah.
“Com o passar dos meses a medida já não apresentava razoabilidade e feria outros direitos também fundamentais (vida, saúde, dignidade humana), além de ferir o próprio direito constitucional de uso do transporte de forma gratuita. Daí, por não ter sido possível a resolução administrativa da demanda, através de recomendação, deliberamos pela judicialização, como forma de assegurar o irrestrito direito ao uso do transporte coletivo gratuito das pessoas carente”, completou.
Por: Otávio Neto