Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Governo do Piauí decreta estado de emergência por causa do Coronavírus

Dentre os pontos estabelecidos no documento está a realização compulsória de exames laboratoriais e internação de pessoas infectadas. Decreto começa a valer imediatamente.

16/03/2020 08:18

O governador Wellington Dias expediu decreto neste domingo (15) estabelecendo medidas de emergência em saúde pública em função da pandemia de coronavírus. O decreto leva em consideração o risco de transmissão simultânea no mundo, além da necessidade de combate da Covid-19 a nível estadual.


Leia também:

Coronavírus: Piauí tem 14 hospitais para receber pacientes suspeitos 

Piauí não possui leitos públicos de UTI suficientes contra o coronavírus 


Dentre as medidas estabelecidas pelo Governo está a previsão de isolamento; quarentena; determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais e coleta de amostras clínicas. Determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas ou tratamentos específicos; o estudo ou investigação epidemiológica; requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.

Fica estabelecido em caráter involuntário, o isolamento de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do novo coronavírus. Prevê também quarentena, com restrição de atividades ou separação de pessoas ou objetos suspeitos de contaminação.


Foto: Agência Brasil

Servidores públicos ou militares, vinculados ao Poder Executivo, que regressarem de regiões em que o surto do COVID 19 tenha sido reconhecido, como também aqueles que tiverem contato habitual com viajantes dessas regiões e apresentarem febre ou sintomas respiratórios dentro de até 14 dias do retorno, deverão procurar um serviço de saúde. Não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado e receberem atestado médico externo.

Mesmo sem sintomas, o servidor poderá ter concedida licença de ofício por 14 dias, afim de permanecer em resguardo domiciliar para observação de sinais e sintomas compatíveis com a doença Covid 19.

O decreto suspende, pelo prazo de quinze dias, as atividades coletivas ou eventos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública estadual direta e indireta, em locais fechados com aglomeração acima de cem pessoas, ou em locais públicos com aglomeração acima de quinhentas pessoas.

Fica instituído a partir de agora, o Comitê de Gestão de Crise para fins de gestão e acompanhamento da situação de emergência no âmbito estadual, composto por representantes de 12 órgãos, entre eles as secretarias de Saúde (que o coordenará); Governo; Planejamento; Fazenda e Segurança

O Comitê deverá adotar as medidas necessárias para monitorar e se contrapor à disseminação da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

O decreto passa a valer de imediato para todos os 224 municípios do Estado do Piauí.

Fonte: Governo do Estado do Piauí
Mais sobre: