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Covid: prisão domiciliar de apenados em semiaberto é prorrogada por 90 dias

Decisão foi proferida pelo desembargador Edvaldo Moura. Sejus diz que ainda não foi oficialmente notificada e que presso devem retornar aos presídios até a segunda ordem.

01/10/2020 08:47

O Tribunal de Justiça do Piauí, por meio de decisão proferida pelo desembargador Edvaldo Moura, deferiu na noite de ontem (30) a liminar de habeas corpus coletivo impetrado pela OAB-PI e pela Defensoria Pública do Estado, e prorrogou por 90 dias a prisão domiciliar para os apenados que estão cumprindo pena em regime semiaberto durante a pandemia do novo coronavírus. 

Os mais de  900 presos em prisão domiciliar deveriam retornar hoje (01) aos presídios, conforme a determinação do juiz da Vara de Execuções Penais do Piauí, Vidal de Freitas, expedida no último dia 29. Em sua decisão, o desembargador suspende o retorno dos apenados, “abrangendo os que estejam em regime semiaberto e estão em prisão domiciliar temporária e excepcional em razão da pandemia de covid-19, e de todas as pessoas que progrediram do regime fechado para o semiaberto ou iniciarão cumprimento de pena em regime semiaberto”.


Foto: Assis Fernandes/O Dia

Para determinar essa prorrogação da prisão domiciliar dos apenados em semiaberto, Edvaldo Moura levou em consideração a não comprovação do aprimoramento das condições sanitárias dos presídios por parte as instituições prisionais do Estado. O representante do TJ destacou que essa prorrogação possibilitará a apresentação e implementação de um plano de segurança relativo ao retorno dos presos com observância das recomendações expedidas pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-PI). 

A decisão do Tribunal de Justiça abrange os apenados da Colônia Agrícola Major César Oliveira, da Unidade de Apoio Prisional (UAP) e da Unidade de Apoio ao Semiaberto, a antiga Casa dos Albergados.

Sejus ainda não foi notificada, então presos devem retornar às penitenciárias

A Secretaria de Estado da Justiça do Piauí (SEJUS) disse que ainda não foi oficialmente notificada a respeito da decisão do desembargador Edvaldo Moura e que, portanto, seguirá a determinação da Vara de Execuções Penais até que isso seja feito. Até a segunda ordem, os apenados postos em prisão domiciliar em razão da pandemia de covid-19 deverão se apresentar nos presídios até o final do dia. 

A SEJUS rebateu as argumentações da OAB, da Defensoria Pública e do TJ de que não teria um plano de recebimento seguro para os apenados que retornarem ao sistema prisional. De acordo com delegado Charles Pessoa, da Divisão de Inteligência da Secretaria, a SEJUS estava preparada para receber de volta todos os apenados, inclusive com reforço da equipe médica da Colônia Agrícola Major César.


Delegado Charles Pessoa, diretor de Inteligência da SEJUS - Foto: Elias Fontinele/O Dia

“Lá é onde 90% desse apenados devem se apresentar. Todos eles seriam submetidos a uma avaliação clínica e testagem de covid-19, além de todas as outas medidas preventivas de enfrentamento que a SEJUS vem adotando. Estamos fornecendo EPI’s para os servidores e apenados, além da orientação para higienização tanto dos ambientes prisionais quanto dos próprios presos”, explicou Charles.

Ele acrescenta ainda que a grande maioria dos 902 presos que foram postos em prisão domiciliar desde o início da pandemia até agora já têm direito à progressão para o regime aberto e livramento para a condicional.

Por: Maria Clara Estrêla
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