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Entidades pedem prorrogação de prisões domiciliares para presos com covid

OAB e Defensoria Pública entraram com habeas corpus coletivo um dia após juiz determinar retorno de preso às penitenciárias.

30/09/2020 11:56

Um dia após a justiça determinar o retorno aos presídios dos apenados em prisão domiciliar no Piauí, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Piauí (OAB-PI) e demais entidades públicas solicitaram a prorrogação da prisão domiciliar para aqueles que cumprem regime semiaberto.  OAB, Defensoria Pública do Piauí, Instituto de Defesa do Direito de Defesa e da de Jurídica pela Reforma da Política de Drogas ajuizaram um habeas corpus coletivo solicitando a prorrogação das prisões domiciliares.

Os presos tiveram autorização para cumprir pena em regime domiciliar por conta da pandemia do novo coronavírus e no entendimento da OAB-PI, esse retorno dos apenados coloca em risco a vida das pessoas no sistema prisional. “Aglomerar todas essas pessoas no sistema prisional irá aumentar o risco de contaminação pelo novo coronavírus. A ideia é que se prorrogue o período de prisão domiciliar para que essas pessoas continuem se resguardando dos perigos da pandemia”, pontuou Élida Franklin, da Ouvidoria-Geral da OAB Piauí.


Foto: O Dia

A representante da Ordem lembra que já haverão feriados próximos, como o Dia das Crianças, nos quais há previsão de saída e de retorno de apenados, o que aumentaria o risco de contaminação pela covid-19. “Eles retornariam no dia 01 de outubro para já sair de novo no dia 09 e retornar no dia 13. Essa atividade saída e entrada já ocasionaria ainda mais exposição ao risco de contágio da covid. Além disso, existem vários documentos, como o do CRM, que demonstram que o risco da pandemia continua o mesmo”, pontua.

Já para a Defensoria Pública, é preciso que haja o cumprimento dos protocolos e dos pareceres do CRM para que o retorno dos apenados aos presídios seja feito de forma segura. “Acreditamos na sensibilidade , responsabilidade e coerência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no sentido de atender o nosso pleito e determinar o não retorno e a continuidade da prisão domiciliar em caráter excepcional no regime semiaberto até que seja cumprido o parecer do CRM, que é muito claro em sugerir que o retorno só seja autorizado após a apresentação desse plano seguro por parte da Secretaria”, afirma Irani Albuquerque, titular da 4ª Defensoria Pública do Sistema Prisional Piauiense.

Por: Maria Clara Estrêla, com informações da OAB-PI
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