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Confira o que abre e o que fecha neste feriado prolongado no Piauí

O PortalODia.com explica o que abre e fecha a partir das 0h desta SEXTA-FEIRA (15) a até o DOMINGO(16)

14/05/2020 15:08

O governador Wellington Dias (PT) anunciou decreto  com medidas mais restritivas de combate à Covid-19 no Piauí. Entre elas, está à proibição da venda de bebidas alcoólicas a partir desta sexta-feira (15) a até o domingo (16).

Nesta sexta-feira (15), será comemorado antecipadamente o feriado do Dia do Piauí , originalmente celebrado no dia 19 de outubro. Com o final de semana “mais prolongado”, o Estado pretende diminuir o contágio do novo coronavírus, que nessa semana ultrapassou a marca de 1.700 infectados e chegou a 60 mortes.

O PortalODia.com detalha o que que abre e fecha a partir das 0h desta SEXTA-FEIRA (15) a até o DOMINGO(16). Confira abaixo:

A partir das 0h do dia 15 de maio (SEXTA-FEIRA) até às 24h do dia 16 de maio (SÁBADO), poderão funcionar somente as seguintes atividades e estabelecimentos essenciais:

– farmácias e drogarias;

– serviços de saúde;

– supermercados;

– panificadoras e padarias;

– postos de combustíveis;

– borracharias;

– serviços de delivery;

– serviços de segurança e vigilância;

– serviços de telecomunicação, radiodifusão e imprensa;

– serviços bancários exclusivamente para pagamento de auxilio emergencial e benefícios sociais e para autoatendimento.

A partir das 24h do dia 16 de maio (SÁBADO) até às 24h do dia 17 de maio (DOMINGO), somente as seguintes atividades e estabelecimentos essenciais poderão funcionar:

– farmácias

- drogarias

- serviços de saúde

- imprensa

- serviços de segurança e vigilância

-serviços de delivery exclusivamente para alimentação

- serviços de autoatendimento bancário;

– borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados às margens de rodovias.

Os pontos de alimentação localizados às margens das rodovias deverão atender exclusivamente motoristas em trânsito e só funcionarão se devidamente autorizados pelo município.

Serviços que NÃO poderão funcionar durante os três dias

Durante os três dias estão proibidos de funcionar os seguintes serviços:

- transporte intermunicipal, classificados como: Convencional, Alternativo, Semi-Urbano e Fretado.

Edição: Adriana Magalhães
Por: Jorge Machado, do Jornal O Dia
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