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Prazo para alterações no título de eleitor termina nesta quarta

Durante o período em que o cadastro permanece fechado, o eleitor pode realizar nos cartórios outros serviços que não interfiram nos dados, como solicitar a segunda via do título de eleitor ou quitar pendências relativas às últimas eleições

07/05/2018 12:14

Termina nesta quarta-feira (9) o prazo para fazer alterações no título de eleitor. Quem deseja obter, alterar ou transferir o documento deve comparecer aos cartórios eleitorais. O mesmo vale para aqueles que precisam cadastrar biometria. Em São Paulo, também é possível realizar os serviços nos postos do Poupatempo. Após este período, só será possível alterar o documento depois das eleições deste ano.

Isso ocorre porque a legislação eleitoral determina que não pode haver alterações na base de dados dos eleitores seis meses antes do período das eleições, uma vez que essas informações devem estar atualizadas nas urnas eletrônicas para o dia da votação.

Durante o período em que o cadastro permanece fechado, o eleitor pode realizar nos cartórios outros serviços que não interfiram nos dados, como solicitar a segunda via do título de eleitor ou quitar pendências relativas às últimas eleições.

O prazo também encerra o período do cadastramento biométrico obrigatório iniciado há mais de um ano em 716 cidades, listadas no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais). Quem perdeu o prazo terá o título cancelado e não poderá votar, participar de concurso público, emitir passaporte e CPF. A regularização só poderá ser feita após as eleições mediante o pagamento de multa correspondente às pendências com a Justiça Eleitoral. 

Sobre o título

O alistamento eleitoral é obrigatório para os brasileiros maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os menores entre 16 e 18 anos.

1 - Verifique no site do TRE se é possível agendar o atendimento nos cartórios eleitorais

2 - Verifique a documentação necessária, que varia de acordo com o serviço:

Primeira via:

- Documento de identificação original;

- Comprovante de residência (Original, atualizado e em nome do eleitor. Caso more com a família, deverá apresentar documento que ateste o parentesco);

- No caso de pessoas do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos, também é preciso apresentar comprovante de quitação do serviço militar

3 - Revisão de dados cadastrais:

- Documento original comprobatório da alteração do dado pessoal (Ex: Certidão de Casamento / homologação de separação / sentença judicial / outros);

- Documento de identificação original;

- Comprovante de residência (Original, atualizado e em nome do eleitor. Caso more com a família, deverá apresentar documento que ateste o parentesco);

- Título de eleitor, se tiver;

- Comprovante de votação ou justificação que tiver

4 - Transferência

- O eleitor pode solicitar a mudança do local de votação para outro município um ano após a inscrição ou última transferência do título e depois de residir há três meses no novo endereço;

- Documento de identificação original;

- Comprovante de residência (Original, atualizado e em nome do eleitor. Caso more com a família, deverá apresentar documento que ateste o parentesco);

- Título de eleitor, se tiver;

- Comprovante de votação ou justificação que tiver

5 - Cadastramento biométrico

- Documento de identificação original;

- Comprovante de residência (Original, atualizado e em nome do eleitor. Caso more com a família, deverá apresentar documento que ateste o parentesco);

- Comprovante de quitação do serviço militar (homens com idade entre 18 e 45 anos) para o primeiro título;

- Título de eleitor ou comprovantes de votação, se tiver

6 - Segunda via:

- Documento de identificação original;

- Comprovante de residência (Original, atualizado e em nome do eleitor. Caso more com a família, deverá apresentar documento que ateste o parentesco);

- Comprovante de votação ou justificação que tiver

Fonte: Folhapress
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