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Maus-tratos a animais: lei aumenta pena para quem cometer crime

Agora, este crime passa a ser punido com prisão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, a novidade do projeto

30/09/2020 07:29

O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem (29), a lei que aumenta as penas para quem maltratar cães e gatos. Agora, este crime passa a ser punido com prisão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, a novidade do projeto. Antes, a pena era de detenção de três meses a um ano, além de multa.

O projeto de Lei 1.095/2019 é de autoria do deputado federal Fred Costa (Patriota-MG). Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, o presidente não vetou nenhum dispositivo da nova legislação.

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“Quem não demonstra amor por um animal como um cão, por exemplo, não pode demonstrar amor, no meu entender, por quase nada nessa vida”, afirmou Bolsonaro, durante a cerimônia.

O presidente contestou os críticos da nova lei que classificaram como desproporcional a pena para o crime de maus-tratos. “Aquele que por ventura venha reclamar da lei agora, uma coisa muito simples: se você não sabe, não quer tratar com carinho, com o devido respeito um cão ou um gato, não o tenha em casa”.

A pena de reclusão da nova lei prevê cumprimento em estabelecimentos mais rígidos, como presídios de segurança média ou máxima. O regime de cumprimento de reclusão pode ser fechado, semiaberto ou aberto.

(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 28,8 milhões de domicílios com, pelo menos, um cachorro e mais 11,5 milhões com algum gato.

Em meio à pandemia da Covid-19, que manteve mais pessoas em casa, aumentaram os registros de denúncias de maus-tratos a cães e gatos, segundo relatos de organizações não-governamentais de defesa e proteção animal. De acordo com a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), somente em São Paulo essas denúncias de violência contra animais apresentaram aumento de 81,5% de janeiro a julho de 2020, em relação ao mesmo período do ano anterior.

O deputado Fred Costa destacou que, com a sanção da lei, quem comer crime contra os animais terá punição efetiva. “A partir de hoje, quem cometer [crime] contra cão e gato vai ter o que merece: prisão. Este ato de hoje é em defesa dos animais, mas também é em defesa do ser humano, é em defesa da vida, porque aqueles que cometem crime contra os animais, estatisticamente, têm enorme propensão a cometer contra o ser humano”, afirmou o deputado.

Fonte: Agência Brasil
Edição: Portal O Dia
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