Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Anvisa aprova mudança nos rótulos nutricionais de alimentos embalados

O rótulo foi idealizado com um design de lupa, caracterizando o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio.

17/10/2020 14:46

No início deste mês, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a nova norma sobre o rótulo nutricional de alimentos embalados. A mudança pretende deixar as informações nutricionais mais claras e legíveis, ajudando o consumidor a selecionar os alimentos de forma mais consciente. O rótulo foi idealizado com um design de lupa, caracterizando o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio.

Mas você sabe o quais as principais mudanças e o que cada símbolo significa? As normas estabelecem mudanças na legibilidade, no teor e na forma de declaração de informações na tabela de informação nutricional e nas condições de uso das alegações nutricionais, bem como inova ao adotar a rotulagem nutricional frontal.

A rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo na parte da frente do produto. A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.

Foram selecionados três nutrientes, já que uma lista muito exaustiva poderia diluir a atenção dos consumidores. Assim, foram escolhidos os nutrientes mais críticos para a saúde, ou seja, para os quais há robusta evidência de que o consumo excessivo pode trazer danos ao consumidor. Além disso, foram considerados os dados de consumo da população brasileira, de forma que os nutrientes selecionados também refletissem a preocupação com o consumo excessivo. 


A tabela com informações nutricionais já é encontrada atualmente nos produtos no mercado. Ela é obrigatória para os rótulos dos alimentos embalados na ausência do consumidor. Ela passará por mudanças significativas. A primeira delas é que a nova regra permite apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações.

Além disso, foram estabelecidas regras específicas sobre a localização da tabela, proibindo sua colocação em áreas de difícil visualização ou deformadas. As áreas encobertas agora só podem ser usadas em produtos pequenos, desde que a informação fique acessível. â€¯ 

Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passará a ser obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionados, a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, e o número de porções por embalagem. 

A obrigação de declaração da tabela se estende à maioria das bebidas, incluindo sucos, refrigerantes, chás prontos e aquelas conhecidas como bebidas desalcoolizadas. 


Prazo de adequação

Como as normas foram publicadas no dia 09 de outubro, elas entrarão em vigor 24 meses após sua publicação, ou seja, no dia 9 de outubro de 2022. Os produtos que se encontrarem no mercado na data de entrada da norma em vigor terão, ainda, um prazo de adequação de 12 meses.  

Destaca-se que os alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, terão um prazo de adequação maior, equivalente a 24 meses após a entrada das normas em vigor, ou seja, um total de 48 meses.   

Já em relação às bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a adequação não pode exceder 36 meses após a entrada em vigor das normas.

Para a especialista em Direito Médico Mérces da Silva Nunes, a mudança vem em bom momento. "Um dos aspectos positivos é que entre os direitos essenciais do consumidor está o da informação clara e inequívoca, e isso vai passar a ser respeitado pelos fornecedores, que serão obrigados a informar a qualidade dos nutrientes usados na preparação dos alimentos e bebidas". As informações na região frontal das embalagens devem auxiliar o consumidor pela escolha mais saudável "Hoje, nem todos têm paciência para ler as informações, pois elas são praticamente ininteligíveis".

A norma deverá entrar em vigor em dois anos. Tempo para a indústria se adaptar. O prazo é criticado pela especialista. "É um tempo muito longo para essa adaptação, e durante esse período o consumo de alimentos não saudáveis continuará acontecendo sem nenhuma interrupção, o que é bastante ruim para a saúde dos consumidores em geral, pois muitos não têm a menor consciência da quantidade de ingredientes não benéficos para a saúde que eles têm consumido", conclui Mérces.

Por: Isabela Lopes, com informações da Anvisa
Mais sobre: