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Além de advogados, políticos e mais 5 categorias querem porte de arma

Dirigentes de entidades representativas argumentam que os profissionais expõem-se a riscos diários no exercício de suas atividades.

04/06/2017 08:26

O porte de armas é um assunto polêmico, que recentemente voltou à tona após o pedido de liberação do porte para os advogados. Proposto pelo deputado federal Ronald Benedet (PMDB-SC), o Projeto de Lei n° 704/2015 prevê que a categoria precisa do direito para sua defesa pessoal. Em tramitação desde 2015, a proposta vem atender à reivindicação dos profissionais depois que 13 advogados no estado do Pará foram assassinados no exercício da profissão.

A lei do desarmamento proíbe o porte de armas por civis, com exceção dos casos em que demonstrem efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.

No Brasil, o porte é concedido aos policiais civis e militares, bombeiros militares, juízes, promotores, guardas municipais, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, fiscais de renda, agentes penitenciários, integrantes das forças armadas, auditores fiscais da Receita Federal e auditores do trabalho.

Já os guardas ferroviários, guardas portuários, seguranças e vigilantes de empresas privadas só têm direito ao porte de arma se estiverem em serviço.

Além dos advogados, várias categorias reivindicam o mesmo direito, como os oficiais de justiça. Um projeto que está em tramitação desde 2012 na Câmara dos Deputados inclui vários profissionais, como deputados, senadores, membros da Advocacia-Geral da União, agentes de fiscalização do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), agentes de segurança socioeducativos, peritos e auxiliares de órgãos de perícia oficial de natureza criminal. A proposta aguarda apreciação do plenário desde 2015.

Dirigentes das entidades representativas dessas categorias argumentam que seus integrantes se expõe a riscos diários no exercício de suas atividades e por este motivo precisam da liberação ao porte.

Para Celso Coelho, conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a liberação do porte de armas para os advogados terá grande significado para a categoria, que em alguns casos sofre ameaças e não tem como se defender. “Os advogados precisam disso, e não é de hoje. Juízes e promotores já possuem o porte, nós ainda não. Mas claro que se for liberado, é preciso que o portador obedeça às exigências, inclusive comprovação de aptidão e idoneidade” disse.

A doutora em políticas públicas e professora de pós-graduação na UFPI, Maria Dalva Miranda, discorda do advogado. Segundo ela, o poder de controlar a violência é do Estado e não da sociedade. “Se a lei for aprovada ela dará direito a outras pessoas, que muitas vezes não tem estrutura para portar uma arma. É preciso ampliar essa discussão e discutir o projeto. Não apenas os advogados, mas todos nós corremos riscos todos os dias. A liberação de armas não é a saída”, comentou.

Posse x Porte

Muitas pessoas confundem posse de arma, com porte de arma. No entanto, é fundamental saber a diferença entre uma e outra.

A posse pode ser obtida com um registro, é uma liberação mais simples. Consiste em possuir uma arma de fogo dentro de sua residência ou estabelecimento do qual seja dono. Ser pego com posse ilegal de arma gera, no mínimo, três anos de detenção para o infrator, além do pagamento de uma multa.

O porte, por outro lado, é um documento que autoriza o cidadão a trazer consigo uma arma de fogo, fora de sua residência ou em local de trabalho, e tem validade de até cinco anos, podendo ser anulada caso o portador seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

Realizar o porte de arma sem a devida permissão gera uma pena de reclusão (mais grave do que a de detenção e obrigatoriamente em regime fechado) de dois a quatro anos de prisão e multa. Não é possível pagar fiança, neste caso.

O fato de ter a posse de arma não significa automaticamente a obtenção do porte. Isso porque o porte de arma tem natureza jurídica de autorização que só pode ser concedida a Polícia Federal.

Quem se interessar em fazer o pedido deve estar atento a todas as exigências art. 10 da Lei 10.826/03, que são: ter mais de 25 anos, ter residência fixa e lícita, não ter ficha criminal na polícia, possuir declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido, além de comprovação de capacidade técnica (armamento e tiro) e psicológica para o porte, realizado no mesmo ano de solicitação.

Por: Geici Mello
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