Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Ações em universidades feriram liberdade de manifestação, afirma Supremo

Na semana passada, policiais retiraram faixas e apreenderam materiais em universidades públicas de vários estados com base em artigo da Lei Eleitoral que proíbe propaganda em prédios públicos.

01/11/2018 09:59

Por unanimidade, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) referendaram ontem (31) uma liminar da ministra Cármen Lúcia suspendendo decisões da Justiça Eleitoral que, na semana passada, autorizaram a entrada de policiais em universidades para apreender materiais, retirar faixas e proibir debates e aulas abertas. A corte atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República, feito na sexta (26), como resposta a uma série de ações realizadas em universidades sob a justificativa de coibir propaganda eleitoral irregular. A liminar referendada pelo plenário foi concedida por Cármen no sábado (27). A decisão vale para instituições públicas e privadas.

O ministro Gilmar Mendes chegou a propor que a decisão abarcasse outras iniciativas de patrulhamento ideológico, como a convocação que uma deputada estadual eleita em Santa Catarina, Ana Caroline Campagnolo (PSL), fez para que alunos dedurem professores que criticarem o presidente eleito, Jair Bolsonaro, do mesmo partido dela.

Cármen Lúcia disse que o pedido inicial da PGR não trazia esse caso específico e, por isso, preferia não deliberar sobre ele, mas destacou que a procuradora-geral, Raquel Dodge, poderá fazer aditamentos e incluir esse e outros episódios futuros que considerar abusivos.

Na semana passada, policiais retiraram faixas e apreenderam materiais em universidades públicas de vários estados com base em artigo da Lei Eleitoral que proíbe propaganda em prédios públicos. Uma das faixas retiradas, por exemplo, dizia "Direito UFF Antifascista", na Universidade Federal Fluminense, em Niterói (RJ).


Decisão dos ministros do STF vale tanto para instituições públicas quanto privadas de ensino. Foto: Reprodução/Folhapress

A PGR sustentou na ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) que as medidas realizadas nas universidades lesaram os direitos fundamentais da liberdade de manifestação do pensamento, de expressão da atividade intelectual, artística, científica, de comunicação e de reunião, previstos no artigo 5º da Constituição. Afirmou ainda que houve ofensa ao artigo 206, que prevê um ensino pautado na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento e o pluralismo de ideias, e ao artigo 207, que trata da autonomia didático-científica e administrativa das universidades.

"Impor-se a unanimidade impedindo-se ou dificultando-se a manifestação plural de pensamento é trancar a universidade, silenciar estudantes e amordaçar professores. A única força legitimada para invadir as universidades é a das ideais livres e plurais. Qualquer outra que ali ingresse é tirana, e tirania é o exato contrário da democracia", afirmou Cármen em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos nove ministros que participaram da votação -Luiz Fux e Marco Aurélio não estavam presentes.

Fonte: Folhapress
Mais sobre: