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A partir de hoje, eleitores só poderão ser presos em flagrante

A medida é parecida com a mesma que impede candidatos a cargos eletivos em disputa de serem penalizados com a prisão.

02/10/2018 08:02

O calendário eleitoral estabelece que a partir de hoje (2), a exatos cinco dias anteriores ao dia de votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em casos de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto. A norma é prevista na legislação eleitoral.

“Essa proibição da prisão dos eleitores existe desde o surgimento da Justiça Eleitoral, ainda na década de 30. Ela foi criada, basicamente, para evitar embaraços à liberdade de voto do eleitor, para consagrar ao máximo o seu direito ao voto”, explica o advogado Thiago Auster.

O jurista esclarece ainda que nem todo mundo está imune à prisão nesse período, já que em casos de sentenciados por crimes hediondos e inafiançável, bem como o flagrante de infrações eleitorais, podem acarretar na prisão, cabendo a um juiz de direito decidir sobre a manutenção da mesma.

A medida é parecida com a mesma que impede candidatos a cargos eletivos em disputa de serem penalizados com a prisão, em vigência desde o último dia 22 de setembro.

Edição: João Magalhães
Por: Breno Cavalcante
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