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Teresina inicia hoje o agendamento para vacinação de adolescentes de 12 a 17 anos

Teresina começará a agendar a partir desta segunda-feira (20) a vacinação para adolescentes de 12 a 17 anos com comorbidades. O agendamento abre às 16 horas para quem tem de 12 a 14 anos, e às 18 horas para quem tem de 15 a 17 anos e poderá ser feito pelo site Vacina Já. Amanhã (21), às 16 horas, será aberto o agendamento para os adolescentes com deficiência permanente, gestantes, puérperas e lactantes.

A coordenadora da campanha de vacinação em Teresina, Emanuelle Dias, ressalta que a Fundação Municipal de Saúde (FMS) seguirá a Nota Técnica Nº 40/2021 do Ministério da Saúde, que contempla exclusivamente pessoas nesta faixa etária que sejam portadoras de comorbidades, deficiência permanente, gestantes, puérperas e lactantes, além dos privados de liberdade. A vacina utilizada será a do laboratório Pfizer.

Na última sexta-feira (17), o Ministério da Saúde excluiu os adolescentes de 12 a 17 anos sem comorbidades da fila de vacinação alegando que este público apresenta sintomas leves ou são assintomáticos quando contraem covid-19.


Foto: O Dia

Vacinação só acontece na presença dos pais

Os adolescentes de 12 a 17 anos em Teresina só poderão se vacinar com a presença dos pais ou de um adulto responsável diante do agente de saúde. Os pais ou responsáveis deverão autorizar verbalmente a aplicação da vacina. “Caso não haja a presença dos pais ou responsável, a vacinação poderá ocorrer diante da apresentação de autorização devidamente preenchida e assinada pelos pais e/ou responsáveis legais, em acordo com o disposto no art.142 do Estatuto da Criança e do Adolescente”, diz a coordenadora. 

A documentação necessária para que o adolescente se vacine será a seguinte:

Adolescentes (12 a 17) anos com comorbidades:

Adolescentes (12 a 17 anos) com deficiência permanente:

Adolescentes (12 a 17 anos) gestantes, puérperas ou lactantes, com ou sem comorbidade:

PARA GESTANTES: Apresentar cartão da gestante ou laudo de profissional de saúde;

PARA PUÉRPERAS: Apresentar certidão ou declaração de nascimento do bebê;

PARA LACTANTES: Apresentar certidão ou declaração de nascimento do lactente;