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Lei que altera aposentadoria de servidores municipais de Teresina é sancionada

Foi sancionada pelo prefeito Dr. Pessoa (MDB) a lei nº 5.685, que altera as alíquotas de contribuição previdenciária do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresina. A nova lei adequa o regime de previdência municipal à Emenda 103/2019 da Constituição Federal, que impõe que os municípios realizem suas próprias reformas em âmbito local.

A nova lei engloba todos os contribuintes do Instituto de Previdência Municipal de Teresina (IPMT), os servidores efetivos em atividade, os inativos e os pensionistas. A contribuição do servidor ativo passa a ser de 14% sobre a remuneração que servirá de base para o cálculo dos proventos de aposentadoria. Já a contribuição dos assegurados inativos e dos pensionistas será de até 14% enquanto houver déficit atuarial.

Para aqueles que recebem até um salário mínimo, não incidirá alíquota. Para quem recebe de R$ 1.113,01 até R$ 1.200,01 incidirão alíquota de contribuição de 11%. Para quem recebe de R$ 1.200,01 a R$ 1.800,01, incidirão alíquota de 12%. Sobre os valores de R$ 1.800,01 a R$ 3.000,00, incidirão alíquota de contribuição de 13% e sobre todos os valores acima de R$ 3.000,00, incidirão alíquota de contribuição de 14%.


Foto: Agência Brasil

Se for constatada a inexistência de déficit atuarial, a contribuição prevista na lei dos assegurados inativos e dos pensionistas será de 14% incidente sobre o valor da parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecimento para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Também foi sancionada pelo prefeito Dr. Pessoa a lei complementar nº 5.686, que dispõe sobre as aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Teresina. De acordo com o texto, o servidor público será aposentado por incapacidade permanente para o trabalho quando não tiver condições de readaptação. Nestes casos, será obrigatória a realização de avaliações periódicas a cada cinco anos para verificar a continuidade das condições que sustentam a concessão da aposentadoria.

A aposentadoria voluntária só poderá ser concedida às servidoras mulheres a partir de 62 anos e aos servidores homens a partir de 65 anos ou que tenham 25 anos de contribuição desde que cumprido o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício público e de 5 anos do cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

O servidor com deficiência será aposentado voluntariamente desde que tenha cumprido o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício de serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. No caso das mulheres, ela deve ter 20 anos de contribuição. Se for homem, terá que ter 25 anos de contribuição no caso de deficiência grave.


A proposta de reforma da Previdência Municipal foi encaminhada à Câmara pelo prefeito Dr. Pessoa - Foto: O Dia

No caso de deficiência moderada, as mulheres poderão se aposentador aos 24 anos e os homens aos 29 anos. No caso de deficiência leve, elas poderão se aposentar aos 28 anos e eles aos 33. Vale lembrar que a lei considera como pessoa com deficiência aquela que “tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

No caso do servidor que ocupa cargo de professor, a aposentadoria voluntária seguirá os seguintes requisitos: mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 anos. O servidor teve ter ao menos 25 anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções do magistério, na educação infantil, ensino fundamental ou médio. O servidor deve ter pelo menos 10 anos efetivo no exercício do serviço público ou 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

Reforma foi aprovada em meio a protestos

A Reforma da Previdência Municipal foi aprovada em meio a protestos dos servidores do município. Reunidos na Câmara, os representantes da categoria disseram que o texto foi aprovado de forma truculenta e sem o devido entendimento entre as partes. Para o presidente do Sindserm, Sinésio Soares, o prefeito Dr. Pessoa cumpriu uma parte da legislação federal para prejudicar o servidor municipal de Teresina sem, no entanto, seguir a Constituição para conceder a revisão geral anual e amenizar a redução salarial.

O líder do prefeito na Câmara, vereador Renato Berger, rebateu as afirmações do sindicato e disse que a Prefeitura estuda a legalidade da proposta de amenizar os efeitos da reforma nos servidores que recebem salários mais baixos, mas que ainda não sabe como esta medida será efetivada.