Em audiência pública virtual, realizada nesta quinta-feira (11), o vereador Dudu (PT) defendeu que o setor de alimentação, incluindo bares, restaurantes e outros estabelecimentos que comercializem alimentos, sejam considerados como serviço essencial. O parlamentar se diz a favor do funcionamento de locais quem vendam alimentos, contanto que todas as medidas sanitárias sejam cumpridas.
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Com o aumento do números de casos e óbitos causados pela covid-19, um decreto estadual assinado pelo governador Wellington Dias (PT), no último dia 04 de março, determinou a suspensão de atividades em bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e barracas de praia. A medida visa conter a disseminação do novo coronavírus nesses espaços.
Para o vereador Dudu, o fechamento desse setor provoca uma grande perda na economia e no número de empregos. "Eu defendo que esse segmento seja decretado como essencial. Com os cuidados necessários, sem aglomerações e com o controle dos órgãos responsáveis o setor pode funcionar sem causar transtornos. O que precisa ser combatido são as festas clandestinas que reúnem uma grande quantidade de pessoas”, afirmou o vereador.
O vereador defende ainda o aumento na fiscalização para verificar se os estabelecimentos permanecem seguindo os protocolos sanitários para evitar o aumento da transmissibilidade do vírus. Segundo Dudu, a Câmara Municipal enviará um documento oficial para o Governo do Estado e para a Prefeitura de Teresina solicitando a inclusão desse setor em serviços essenciais.
São considerados serviços essenciais no Piauí:
– mercearias , mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
– farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
– oficinas mecânicas e borracharias;
– lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural;
– hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
– distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;
– serviços de segurança pública e vigilância;
– serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
– serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
– serviços de urgência e emergência, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;
– serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
– agricultura, pecuária e extrativismo.
– atividades religiosas, com público limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade de templos e igrejas.