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Morte por covid-19 pode ser considerada acidente de trabalho

No último dia 15 de abril, a Justiça reconheceu que a morte em decorrência da Covid-19 pode ser considerada acidente de trabalho. A primeira decisão judicial no Brasil aconteceu em Minas Gerais, mas dá precedentes para que outros casos também sejam reconhecidos como acidente de trabalho, seja em decorrência de mortes ou prejuízos à saúde do trabalhador.


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A procuradora-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região, do Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), Maria Elena Moreira Rêgo, explica que algumas situações caracterizam acidente de trabalho, seja o acidente em si ou devido à doença ocupacional (aquela adquirida no ambiente de trabalho em razões de riscos que o trabalhador é exposto).

No caso do novo coronavírus, a procuradora destaca que a Covid-19 pode, sim, ser considerada acidente de trabalho, desde que a pessoa tenha adquirido a doença no local da sua atividade profissional. No entanto, essa é uma situação que somente pode ser analisada em caso concreto.

“Qualquer caso pode ser considerado acidente de trabalho, mas, para isso, serão analisadas duas situações, seguindo as medidas de segurança de Saúde: coletiva, ou seja, se empresa está adotando as medidas necessárias para evitar os riscos; e individual, se o funcionário está usando máscara, por exemplo”, disse.

Foto: Arquivo / O Dia 

Maria Elena Moreira Rêgo pontua que esses critérios serão considerados, positivos e negativos, para ambos os lados e são imprescindíveis para tomada de alguma decisão. No caso do trabalhador, a procuradora acrescenta que ele precisa se precaver, evitando se expor além do razoável fora do ambiente de trabalho. Isso reforça que a doença foi adquirida no ambiente de trabalho e não em outros ambientes.

Porém, ela lembra que, no caso do trabalhador que utiliza o transporte público, esse deslocamento também é considerado um risco ao profissional já que nesse trajeto ele está sendo exposto à Covid-19.

Piauí ainda não tem casos de acidente de trabalho por morte de Covid-19

No Piauí, ainda não há registros de pessoas que deram entrada na Justiça alegando serem vítimas de acidente de trabalho, sejam os que ficaram com sequelas ou familiares em busca dos direitos de seus entes que morreram em decorrência da Covid-19.

A procuradora Maria Elena Moreira Rêgo explica que, caso algum trabalhador ou familiar deseje provar que foi vítima de acidente de trabalho, deve-se buscar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no qual será emitido o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

“Quando o trabalhador quer provar que foi acidente de trabalho, ele deve apresentar esse CAT e ir à Justiça do Trabalho, no TRT, mas, às vezes, a denúncia é feita na Superintendência do Trabalho. A emissão do CAT é extremamente importante, mesmo que o trabalho não morra. Se eventualmente ele tiver alguma sequela, e não guardar esse documento, torna-se mais difícil para ele fazer a relação que essa sequela é em decorrência da Covid-19 e que ele adquiriu a doença no ambiente de trabalho”, frisa.

Em caso de morte por acidente de trabalho, é possível que a família da vítima receba o benefício pela Previdência e indenizações por dano moral (constrangimento, dificuldades, descaso da empresa, grau de culpa) ou dano imaterial (despesas que a pessoa ‘teve com tratamento de saúde, desde que comprovado). Caso tenha sequelas, o trabalhador terá direito a uma estabilidade provisória de 12 meses, sem poder ser demitido durante este tempo.