Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

No Piauí, 397 pessoas receberam auxílio por Incapacidade Temporária

Julho de 2020 foi o mês que mais registrou concessão do benefício (93), seguido de junho, quando foram concedidos 71 benefícios

15/05/2021 09:11

Desde que a pandemia da Covid-19 teve início, em março de 2020, até o último boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi), no dia 28 de abril, quase 240 mil piauienses já foram vítimas da doença. Dentre eles, 5.067 vieram a óbito, outros apresentaram recuperação satisfatória e uma parcela desenvolveu sequelas.


Leia tambémMorte por covid-19 pode ser considerada acidente de trabalho 


Devido a esses danos provocados pela doença, muitos trabalhadores ficaram incapacitados de exercer suas funções, necessitando de afastamento do posto de trabalho, recorrendo ao INSS para solicitar o auxílio. No Piauí, de maio/2020 a abril/2021, o Instituto já concedeu 397 Auxílios por Incapacidade Temporária.

Julho de 2020 foi o mês que mais registrou concessão do benefício (93), seguido de junho, quando foram concedidos 71 benefícios. Neste mês, os óbitos pela doença subiram 546%, enquanto os casos confirmados de Covid-19 aumentaram em quase 700% no Estado, podendo este ser um dos fatores que justifiquem a alta demanda de concessões de benefícios.

Foto: Arquivo / O Dia

O advogado especialista em Processo do Trabalho e Previdenciário, Pedro José Santos, explica que o cidadão que precisar se afastar do trabalho por alguma incapacidade temporária poderá requerer o seu benefício através dos canais remotos do INSS, tanto pelo site meuinss.gov.br, como pelo aplicativo ‘Meu INSS’ ou ainda pela Central Telefônica 135, no qual será agendada uma perícia médica para as agências que atualmente estão realizando este procedimento de forma presenciais.

“Têm direito ao benefício previdenciário as pessoas que ficarem incapacitadas ao trabalho por mais de 15 dias consecutivos, tendo para tanto a qualidade de segurado. O auxílio cessa com a recuperação da capacidade para o trabalho. Caso o quadro de saúde do trabalhador se agrave, ou não consiga a reabilitação, ele também poderá solicitar a aposentadoria por invalidez”, explica Pedro José Santos.

Mesmo não conseguindo receber o auxílio, é interessante que o beneficiário guarde toda a documentação apresentada durante a solicitação do benefício para eventuais necessidades futuras, como apresentação de sequelas. “Sempre que possível, é interessante guardar toda a documentação médica, inclusive cupons fiscais, comprovante médicos de fisioterapia, entre outros”, ressalta o advogado especialista em Processo do Trabalho e Previdenciário,

No Piauí, as agências com atendimento de perícias médicas são: Teresina (02); Parnaíba; Picos; Floriano; Oeiras e Curimatá.

Mais sobre: