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Metade dos assassinatos de mulheres no Piauí ocorreu dentro de casa

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou nesta quinta-feira (04) um estudo Estatísticas de Gênero: indicadores sociais das mulheres no Brasil, onde traz dados a respeito de temas violência, vida pública, educação e estruturas econômicas para o público do sexo feminino. Um dado chama bastante atenção: metade dos assassinatos de mulheres registrados no Piauí ocorreram em ambiente familiar e dentro de casa.


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Pelo menos 50% das mulheres que foram mortas no Estado ao longo de 2018 perderam a vida quando estavam dentro de sua própria residência ou na casa de parentes e conhecidos. Para efeito de comparação, dos homicídios contra homens, apenas 16,3% ocorreram dentro do domicílio. Os índices do Piauí são superiores inclusive às médias nacionais. No Brasil, 30,4% dos assassinatos de mulheres aconteceram dentro de casa e somente 11,2% dos homicídios de homens aconteceram no mesmo ambiente.


Foto: Jailson Soares/O Dia

Em comparação com outros estados brasileiros, o Piauí aparece em quarto lugar no ranking nacional da proporção de homicídios contra mulheres ocorridos no próprio lar. Apenas Sergipe (55%), Santa Catarina (54,9%) e Mato Grosso do Sul (53%) têm percentuais superiores.


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Colocando-se esses índices em números absolutos, o IBGE aponta que em 2018 no Piauí, 565 homens e 52 mulheres foram assassinadas. Dentre estes, 118 homicídios ocorreram dentro de casa, sendo 92 contra homens e 26 contra mulheres. Outros 449 assassinatos ocorreram em locais fora da residência, sendo que 471 foram contra homens e 26 contra mulheres. De acordo com a pesquisa, embora sofram menos assassinatos proporcionalmente, as mulheres são mortas em ambiente familiar mais do que os homens.

O estudo do IBGE utiliza informações coletadas junto ao Datasus (Instituto de Informações do Ministério da Saúde).

Vale lembrar que os assassinatos de mulheres não podem ser classificados em sua totalidade como crimes de feminicídio, nem mesmo aqueles cometidos dentro de casa. Essa tipificação criminal depende das especificidades de cada ocorrência. Para ser considerado feminicídio e ser enquadrado na Lei 13.104/2015, o assassinato da mulher deve ter ocorrido em razão da condição do sexo feminino, envolvendo violência doméstica ou familiar, menosprezo ou discriminação à condição de ser mulher.