As chuvas que surpreenderam os teresinenses ao longo do mês de outubro também trouxeram transtornos, como a falta de energia elétrica em diversos bairros da Capital. Porém, o que poucos consumidores sabem é que eles têm alguns direitos garantidos em caso de prejuízos provocados pela interrupção do fornecimento do serviço.
O advogado especialista em direito do consumidor, Sérgio Tannuri, explica que, quando ocorre a queda de energia e há queima de aparelhos eletrônicos devido à oscilação de tensão ou restabelecimento da luz após uma interrupção, o consumidor tem direito ao ressarcimento.
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“A interrupção no fornecimento de energia elétrica pode danificar aparelhos e, de acordo com o Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os serviços essenciais devem ser contínuos e seguros. Se a dona de casa tem o seu micro-ondas queimado por um ‘apagão’, por exemplo, ela pode pedir indenização”, comenta.
Os consumidores que se sentirem lesados com a queima de aparelhos elétricos e/ou eletrônicos em decorrência de oscilação e/ou queda de energia elétrica têm direito de exigir a reparação dos danos materiais à concessionária de energia elétrica, conforme dispõe a Resolução 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica e o Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor.
Direito assegura consumidores residenciais e comerciais - Foto: O Dia
Sérgio Tannuri cita ainda que a queda de energia pode causar perdas no estoque de empresas, como uma sorveteria ou casas de peixes. Nesses casos, a companhia distribuidora também é responsável. Para danos não materiais, como, por exemplo, a perda de um arquivo ou o comprometimento de um trabalho decorrente da interrupção da energia, o consumidor lesado tem que pleitear a reparação dos danos morais junto à concessionária.
“Caso não seja atendido, sugiro acionar o Procon de seu município ou contratar um advogado para ingressar na Justiça com uma ação de perdas e danos, que tem amparo no CDC. É preciso fazer o registro da reclamação na Ouvidoria da empresa de energia e também na Ouvidoria Setorial da Aneel, através do site”, frisa.
Desconto na fatura
E para quem não sabe, a falta de energia elétrica por muitas horas pode gerar descontos no valor final da fatura. O advogado especialista em direito do consumidor pontua que, caso o usuário fique sem luz por quatro horas ou mais, pode haver um abatimento no final do mês.
“E esse desconto é automático. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a concessionária de sua região tem que dar esse desconto, automaticamente, para compensar o dano ao consumidor”, conclui Sérgio Tannuri.